A prestação de serviços não remunerados e sem vínculo empregatício em escolas públicas da educação básica poderá ser obrigatória para estudantes que fazem a graduação em instituições federais de ensino superior caso sejam bolsistas de programas custeados com recursos do Governo Federal. A proposta foi incluída no Projeto de Lei 3632/15, do Senado Federal, após aprovação por unanimidade do parecer do deputado Jorginho Mello (PR-SC) apreciado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados na última semana.
Adicionada ao PL por meio da Emenda de Adequação nº 01/2018, a proposta inclui a prestação de serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional por, no mínimo, duas horas semanais. “Acho fundamental o investimento do Governo Federal naqueles que não têm condições econômicas e têm competência. Seria justo entregar uma contrapartida à sociedade, mas não adianta dar com uma mão e tirar com as duas”, observa Carlos Monteiro, consultor Sênior da CM Consultoria. Ao refletir sobre o incentivo ao ingresso no ensino superior e relacioná-lo com a contrapartida da prestação de serviços não remunerados, Monteiro pontua “acho um desserviço imaginar que as pessoas vão atuar gratuitamente nas mais diferentes regiões do Brasil”, reitera.
O caráter não remunerado não estava previsto no texto original do Senado Federal encaminhado por ofício à Câmara dos Deputados. Na última quarta-feira (11), no entanto, houve a apreciação do Projeto de Lei na CFT. Segundo parecer da relatoria, não foram apresentadas estimativas de impacto orçamentário e financeiro exigidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A Emenda de Adequação n. 01/2018 foi apresentada a fim de “explicitar que os serviços prestados pelos estudantes não serão remunerados e sem vínculo empregatício, não gerando, portanto, despesa para a União”.
Beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) estão entre os bolsistas que poderiam ser impactados pela medida. “Em síntese, sou contra o projeto. Eu vejo que separa e cria ainda mais responsabilidades para o beneficiário que tem no programa uma forma de inclusão. Primeiro porque o objetivo da bolsa é inserir e oportunizar o jovem de baixa renda a chegar ao ensino superior”, comenta o bacharel em Direito, Diego de Assis, ao destacar que a concessão da bolsa é acompanhada de cobranças por alto desempenho para a manutenção do benefício.
Desde o início da faculdade (2013) até a conclusão da graduação, no primeiro semestre de 2018, Assis estudou com a bolsa parcial do Prouni. “Entende-se que o auxílio educacional faz parte do pacto constitucional de prestação de educação por parte do Estado, que em tese deve ser custeado pelos nosso impostos pagos de maneira comum. Nenhuma contrapartida deveria vir disso”, completa.
O projeto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado em caráter definitivo, ficam excluídos da obrigatoriedade apenas beneficiários de bolsas de assistência estudantil e de iniciação científica além de estudantes que atuem em escolas públicas devido à atividade curricular, de extensão ou de caráter profissional de duração igual ou maior do que a estabelecida no projeto. A União, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, definirá a cada ano a quantidade de bolsistas selecionados, as áreas acadêmicas, formas de participação nas escolas e acompanhamento das atividades.
Diminuição da procura
Ao avaliar a situação, Diego de Assis pontua que inicialmente não saberia dizer até que ponto a imposição poderia restringir o acesso ou a busca pelas bolsas do Governo Federal. “O jovem de baixa renda no Brasil, hoje, já se submete a muita coisa em busca da formação superior. Acho que tal imposição seria mais um aspecto a ser superado. Mas, como disse, eu entendo que seja contraproducente nos sentidos acadêmico e profissional”.
Por outro lado, Carlos Monteiro avalia que a questão pode impactar na busca do benefício. “Se aprovado desta maneira, as pessoas vão desistir da bolsa de estudo porque, pior do que o desempregado que não tem formação, é a pessoa adquirir um certo grau de conhecimento e aceitar que deve prestar serviços gratuitamente. Só o fato de ele ter que se deslocar, não tem cabimento. Os deputados esquecem que eles não trabalham um minuto de graça”, finaliza Monteiro.
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