O Tribunal Superior Eleitoral alerta aos eleitores para a abertura dos prazos das eleições gerais de 2018. Nesta terça-feira, 17, começa o prazo para o cadastro de eleitores que desejam votar, mas não estarão em suas cidades de origem no dia da eleição, é o chamado voto em trânsito.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, lembra que o voto é obrigatório, mas há situações em que o eleitor pode deixar de votar. “Por exemplo, se ele está em um estado diferente daquele em que ele tem o seu domicílio eleitoral, ele pode fazer uma justificativa. Se ele deixar de votar sem um motivo justificado, ele tem que fazer o pagamento de uma multa.”
As eleições vão ocorrer em 7 de outubro, no primeiro turno, e em 28 de outubro, onde houver necessidade de segundo turno.
Cada turno é considerado uma eleição diferente. A justificativa de quem não votou por estar fora do domicílio eleitoral poderá ser feita no mesmo dia da eleição. Existe também a possibilidade de apresentação da justificativa no cartório eleitoral no prazo máximo de 60 dias após a eleição.
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