O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0702880- 58.2016.8.01.0001. A empresa foi punida em função de a requerente ter sido arremessada dentro do ônibus e sofrido lesão na coluna vertebral.
Na sentença, publicada na edição n°6.149 do Diário da Justiça Eletrônico, da última quinta-feira (5), o juiz de Direito Marcelo Coelho ainda condenou a empresa a pagar pensão mensal à requerente, no valor de um salário mínimo, contado a partir do dia 6 de novembro de 2015, até a data que a autora completar 78 anos de idade.
Conforme alegou a autora do processo, o ônibus no qual estava passou por um quebra molas de forma brusca, por isso foi arremessada para cima e caiu batendo a coluna na quina do assento. Em consequência desse acidente, a autora argumentou ter sofrido lesão na coluna e ficado impossibilitada de trabalhar.
Sentença
O juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa. Segundo afirmou o magistrado: “O cenário fático-jurídico dos autos aponta como circunstância determinante para a realização do evento danoso o fato do motorista do coletivo não ter percebido a existência de quebra molas na vida pública, passando sobre ele sem reduzir a velocidade”.
Na sentença, o juiz de Direito ainda explicou ter sido demonstrado que “o dano ocorrido adveio do acidente de trânsito, e que em razão do acidente advieram as lesões que causaram a incapacidade parcial incompleta, vale dizer dorsolombalgia crônica, colapso vertebral de L1”, concluiu.
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