Segundo Punes, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, o que seria o caso da decisão, uma vez que a prisão de Lula já foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 quando condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão.
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação”, afirmou.
Além disso, segundo o procurador, a 13ª Vara Federal, do juiz Sergio Moro, não pode ser apontada como coatora da prisão, uma vez que o encarceramento de Lula foi determinado pelo TRF-4 e não por Moro.
“Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus”, diz.
Fonte: O Globo
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