Após dois pedidos de vistas que suspenderam por duas vezes o julgamento da chapa do prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro e seu Vice Zequinha Lima, ambos do Progressistas, acusados de abuso de poder econômico, na suposta compra de um candidato a vereador do PSDB para ele desistir da disputa eleitoral de 2016, o Recurso Eleitoral número 707-61 2016 – voltou à pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira (28). Quatro dos sete juízes eleitorais consideram a gravação como prova lícita e entenderam que o processo deve retornar para nova análise em primeira instância e, consequentemente, uma novo julgamento com base em todas as provas dos autos.
A audiência anterior foi suspensa com dois dos sete votos da corte eleitoral favoráveis a condenação, após um pedido de vistas da juíza Carolynne Macêdo, que em seu voto na sessão de hoje destaca que o candidato a vereador do PSDB, que gravou a conversa, era um dos interlocutores e teria o direito de gravar o diálogo com Ilderlei Cordeiro e Vagner Sales. Para ela, qualquer pessoa tem o direito de gravar seu diálogo independente de um dos interlocutores saiba ou não. Carolynne Macêdo considerou o áudio da denúncia uma prova lícita e acompanhou parcialmente o voto do relator pela condenação, mas recomendou que o acervo probatório fosse encaminhado de volta ao juízo de primeira instância para nova análise e novo julgamento.
O advogado Hilário Melo Júnior, da banca de advogados do presidente da OAB, Marcus Venicius, que assumiu o processo em andamento, destaca que o principal ponto da discussão seria a licitude ou ilicitude da gravação que originou a ação judicial. Para ele, é necessário saber se a gravação é ou não uma prova, se tem ou não licitude e se aplicaria ou não a questão da causa que envolve o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro. O Juiz Marcos Motta acompanhou o voto do relator e destacou que a questão que envolve a prova é assunto pacificado em jurisprudência e recomendou que o TRE anule o julgamento de primeira instância para que uma nova análise e, consequente, novo julgamento seja realizado antes de o processo voltar a corte do Tribunal Eleitoral.
O voto da juíza Carolynne Macêdo foi acompanhado por mais três membros da corte. Na sessão anterior, antes do pedido de vistas, o relator do processo, o juiz Marcelo Badaró votou pela procedência da denúncia de abuso de poder econômico, a juíza Olívia Ribeiro acompanhou o voto. Ilderlei Cordeiro, Zequinha Lima, Vagner Sales são acusados de abuso de poder econômico no caso que ficou conhecido como a compra apoio de um candidato a vereador pelo PSDB durante a campanha das eleições 2016, denunciada peplo deputado federal Major Rocha.
A juíza Eva Evangelista seguiu o voto do relator sobre o reconhecimento do áudio como prova lícita, “mas ocorre que vejo um obstáculo para julgamento no tribunal. Não vejo como entrar na valoração das provas porque a juíza de primeira instância desconsiderou as demais provas e julgou apenas com base na gravação ambiental considerada por ela como ilícita. Eva Evangelista segue o entendimento da juíza Carolynne Macêdo para o retorno dos autos a origem para nova análise das demais provas e cientificando que os membros da corte consideram a gravação ambiente como prova lícita.
Os acusados foram absolvidos em primeira instância pela juíza Adamárcia Machado, que considerou improcedente a denúncia apresentada pelo PSDB e desqualificou o áudio que teria sido gravado sem autorização da Justiça e foi apresentado como prova no processo. Na gravação, Ilderlei Cordeiro e Vagner Sales estariam negociando a desistência de um tucano candidato a vereador, que apoiava a candidatura de Henrique Afonso à prefeitura de Cruzeiro do Sul.
Apesar de a primeira instância considerar o áudio apresentado na denúncia do PSDB como prova podre, os derrotados Carla Britto (PSB) — apoiada pelo PT — e Henrique Afonso, que deixou a oposição e voltou aos braços da Frente Popular, grupo político capitaneado pelo PT, se uniram e recorreram para tentar tomar no tapetão, o mandato de Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima. O recurso eleitoral que pede a condenação de Ilderlei e Zequinha, além da consequente perda do mandato foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
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