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TRE reconhece gravação como prova licita e determina retorno do processo de Ilderlei Cordeiro para novo julgamento em primeira instância

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Após dois pedidos de vistas que suspenderam por duas vezes o julgamento da chapa do prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro e seu Vice Zequinha Lima, ambos do Progressistas, acusados de abuso de poder econômico, na suposta compra de um candidato a vereador do PSDB para ele desistir da disputa eleitoral de 2016, o Recurso Eleitoral número 707-61 2016 – voltou à pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quinta-feira (28). Quatro dos sete juízes eleitorais consideram a gravação como prova lícita e entenderam que o processo deve retornar para nova análise em primeira instância e, consequentemente, uma novo julgamento com base em todas as provas dos autos.


A audiência anterior foi suspensa com dois dos sete votos da corte eleitoral favoráveis a condenação, após um pedido de vistas da juíza Carolynne Macêdo, que em seu voto na sessão de hoje destaca que o candidato a vereador do PSDB, que gravou a conversa, era um dos interlocutores e teria o direito de gravar o diálogo com Ilderlei Cordeiro e Vagner Sales. Para ela, qualquer pessoa tem o direito de gravar seu diálogo independente de um dos interlocutores saiba ou não. Carolynne Macêdo considerou o áudio da denúncia uma prova lícita e acompanhou parcialmente o voto do relator pela condenação, mas recomendou que o acervo probatório fosse encaminhado de volta ao juízo de primeira instância para nova análise e novo julgamento.


O advogado Hilário Melo Júnior, da banca de advogados do presidente da OAB, Marcus Venicius, que assumiu o processo em andamento, destaca que o principal ponto da discussão seria a licitude ou ilicitude da gravação que originou a ação judicial. Para ele, é necessário saber se a gravação é ou não uma prova, se tem ou não licitude e se aplicaria ou não a questão da causa que envolve o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro. O Juiz Marcos Motta acompanhou o voto do relator e destacou que a questão que envolve a prova é assunto pacificado em jurisprudência e recomendou que o TRE anule o julgamento de primeira instância para que uma nova análise e, consequente, novo julgamento seja realizado antes de o processo voltar a corte do Tribunal Eleitoral.


O voto da juíza Carolynne Macêdo foi acompanhado por mais três membros da corte. Na sessão anterior, antes do pedido de vistas, o relator do processo, o juiz Marcelo Badaró votou pela procedência da denúncia de abuso de poder econômico, a juíza Olívia Ribeiro acompanhou o voto. Ilderlei Cordeiro, Zequinha Lima, Vagner Sales são acusados de abuso de poder econômico no caso que ficou conhecido como a compra apoio de um candidato a vereador pelo PSDB durante a campanha das eleições 2016, denunciada peplo deputado federal Major Rocha.


A juíza Eva Evangelista seguiu o voto do relator sobre o reconhecimento do áudio como prova lícita, “mas ocorre que vejo um obstáculo para julgamento no tribunal. Não vejo como entrar na valoração das provas porque a juíza de primeira instância desconsiderou as demais provas e julgou apenas com base na gravação ambiental considerada por ela como ilícita. Eva Evangelista segue o entendimento da juíza Carolynne Macêdo para o retorno dos autos a origem para nova análise das demais provas e cientificando que os membros da corte consideram a gravação ambiente como prova lícita.


Os acusados foram absolvidos em primeira instância pela juíza Adamárcia Machado, que considerou improcedente a denúncia apresentada pelo PSDB e desqualificou o áudio que teria sido gravado sem autorização da Justiça e foi apresentado como prova no processo. Na gravação, Ilderlei Cordeiro e Vagner Sales estariam negociando a desistência de um tucano candidato a vereador, que apoiava a candidatura de Henrique Afonso à prefeitura de Cruzeiro do Sul.


Apesar de a primeira instância considerar o áudio apresentado na denúncia do PSDB como prova podre, os derrotados Carla Britto (PSB) — apoiada pelo PT — e Henrique Afonso, que deixou a oposição e voltou aos braços da Frente Popular, grupo político capitaneado pelo PT, se uniram e recorreram para tentar tomar no tapetão, o mandato de Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima. O recurso eleitoral que pede a condenação de Ilderlei e Zequinha, além da consequente perda do mandato foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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