Menu

Certidão de Ação Trabalhista passará a ser emitida eletronicamente

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de julho, a Certidão de Ação Trabalhista (CEAT) emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) passará a ser solicitada pelos usuários e emitida pelo Tribunal, exclusivamente pela via eletrônica, e de forma gratuita. Regulamentado pela Portaria GP n.1191, de 25 de junho de 2018, o documento poderá ser solicitado acessando o endereço: https://certidao.trt14.jus.br.

A pesquisa envolverá processos em tramitação no Tribunal, em 1º e 2º graus, sejam eles eletrônicos ou físicos. A certidão identificará os processos em andamento em que constem no polo passivo a pessoa física ou jurídica indicada pelo solicitante.

Anúncio

Para a emissão da CEAT, a parte interessada deverá necessariamente se identificar, informando no campo próprio, se advogado, nome completo e número de inscrição na OAB. Caso o requerente seja pessoa física, deverá informar nome completo e número de CPF ou RG. Caso seja pessoa jurídica, deverá informar a razão social e CNPJ. Em todos os casos, deverá informar endereço de e-mail válido conforme solicitado no formulário de requisição do sistema – https://certidao.trt14.jus.br/, isentando-se o TRT14 pelo preenchimento incorreto que impossibilite a busca.

A CEAT será encaminhada no prazo de até cinco dias úteis diretamente para o e-mail informado no formulário de requisição.

Para a emissão da certidão o requisitante deverá acessar o e-mail informado e clicar no link recebido, observando a origem da mensagem e do link que devem possuir o domínio trt14.jus.br.

O Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos da Secretaria Judiciária de 1º Grau será o setor responsável pelo atendimento das solicitações recebidas no sistema informatizado de certidões.

A certidão terá validade de 30 dias e sua autenticidade poderá ser verificada, durante esse prazo, na página do TRT14. (https://certidao.trt14.jus.br/).

Caso haja discordância acerca do resultado ou a certidão emitida não atenda à finalidade esperada, deverá o interessado se dirigir à (s) unidade (s) judiciária (s) na qual tramita(m) o(s) processo(s).

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.