Os dirigentes das entidades religiosas estão sendo orientados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a não realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral no interior dos templos e também em eventos religiosos realizados em espaços públicos. Na recomendação, a PRE alerta que a legislação proíbe a propaganda eleitoral de forma verbal ou impressa (panfletos, santinhos etc).
Líderes, pastores, ministros e religiosos não podem pedir voto, ainda que de forma dissimulada, manifestar apoio ou agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos nas próximas eleições. Essas práticas podem resultar em aplicação de multa pela Justiça Eleitoral. As igrejas também foram orientadas a dar ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os seus membros, principalmente os que são pré-candidatos. Eles podem ser responsabilizados conjuntamente se ocorrerem infrações.
A PRE argumenta que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto e não pode ser “escudo para a prática de atos proibidos pela legislação”. A Procuradoria Eleitoral também alerta que partidos e candidatos são proibidos de receber doação em dinheiro (ou bem estimável em dinheiro) de entidades beneficentes ou religiosas.
A propaganda eleitoral nas igrejas é uma propaganda irregular e pode caracterizar abuso de poder econômico, cuja punição pode ser a cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato beneficiado, além da inelegibilidade de todos os envolvidos na conduta ilícita.
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