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Mulher é condenada por danificar patrimônio de empresa concessionária de serviço público

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou a denunciada no Processo n°0015016- 31.2016.8.01.0001 a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, por ela ter quebrado vidro de uma janela do box de empresa de ônibus, concessionária de serviço de transporte público, em função da demora do veículo em chegar no Terminal Rodoviário da Capital.


Na sentença, publicada na edição n°6.140 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (19), o juiz de Direito Danniel Bomfim registrou que, embora não tenha sido “possível realizar o interrogatório da acusada em sede judicial, essa confessou a prática do crime em sede inquisitorial (fl.36), afirmando que o ônibus estava demorando muito”.


Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a acusada teria quebrado vidro de uma janela de um box de uma empresa que opera dentro Terminal Rodoviário da Capital. Mas, a defesa da denunciada pediu a absolvição e caso fosse condenada argumentou pela aplicação da pena em seu mínimo legal.


Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, explicou ser “irrelevante o fato de tal patrimônio não integrar o patrimônio público, pois o tipo penal do art.163, parágrafo único, III, do Código Penal, pune, de igual sorte, o dano praticado em detrimento do patrimônio de empresas concessionárias de serviços públicos”.


Portanto, como explicou o juiz de Direito, a conduta da denunciada se enquadra no artigo 163, parágrafo único, III do Código Penal. Afinal, “não há dúvidas, pois, que a ré, deliberadamente, quebrou o vidro da janela do box da empresa, inutilizando o patrimônio da empresa concessionária de serviço público”, escreveu o magistrado.


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