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Manobra pode absolver Jackson Marinheiro e demais denunciados por desvios milionários na Emurb

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O processo da Operação Midas, coordenado pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), para apurar crimes na gestão da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), teve mais uma movimentação que está causando polêmica nos corredores do órgão ministerial e na Prefeitura de Rio Branco.


Como se já não bastasse o desgaste a que foram expostos nos últimos meses, os denunciados pelo MP/AC estão indo à Justiça para tentar a anulação do processo e absolvição sumária de todos os supostos envolvidos. Os pedidos foram assinados me maio, mas ac24horas só teve acesso a movimentação agora.


Em resposta ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, o promotor Fernando Cerbranel, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), diz que a Defesa de Jackson Marinheiro, um dos citados no processo, e que foi diretor-presidente do órgão, age erradamente ao alegar que as provas perecem de legalidade.

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Marinheiro, que parece estar navegando no processo, alegou que a operação decorreu apenas baseada em denúncia anônima, o que, no entendimento dos advogados dele, seria motivo fraco para a continuação do processo judicial. Alegação que não agradou o promotor, que acredita ter havido malícia ao impetrar novo pedido ao juiz.


“A defesa do acusado Jackson Marinheiro Pereira, de forma precipitada e maliciosa, diz que ‘as investigações que desencadearam (…) iniciaram com denúncias anônimas”, retrucou ao completar: “as suas alegações de nulidade não prosperam, em absoluto”, e que as denúncias anônimas são “fonte de informação”, e não pode ser descartadas apenas.


Cerbranel destaca, ainda, que além das denúncias, foram realizadas, pela Polícia Federal, e pelo Ministério Público, investigação contínua sobre as denuncias realizadas à polícia e ao órgão. Após isso, relatórios e documentos foram anexados aos autos do processo, incluindo 10 novas testemunhas.


Para isso destacou: “Procedeu-se em absoluta conformidade com o direito posto” em entendimento jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal (STF), em face de habeas corpus outrora impetrado. “A realidade é bem diversa das meras e descomprometidas alegações da defesa, de modo que a preliminar de nulidade arguida deve ser rechaçada”.


Réus querem que denúncias sejam separadas

“Cada um com seus problemas”. A famosa frase pode ilustrar o que os denunciados pelo MP/AC pediram à Justiça. Eles querem a individualização das respectivas condutas por eles praticadas e que, no entendimento da polícia e do Ministério Público, são criminosas e passíveis de punição ao rigor da lei.

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Contudo, o promotor alega que todas as condutas foram separadas, tanto é que cada um apresentou uma defesa nos moldes daquilo que se apresenta no processo. Na lista, três dos denunciados: José Raimundo Moura, Jorge Ney Fernandes e José Carlos Fernandes. Já Marinheiro, que não ficou para trás, foi além no pedido dele ao juiz.


“A defesa de Jackson Marinheiro Pereira, invocando precipitadamente a vedação de responsabilidade penal objetiva, diz que a ordenação de despesas, ou mera “assinatura”, como quer, era “atributo do cargo” e que isso, por si só, sem conhecimento da fraude, não revelaria ato criminoso”.


Os advogados estão, na verdade, dizendo o seguinte que Jackson Marinheiro apenas cumpria seu papel enquanto gestor máximo da empresa municipal, não tendo condições de controlar o que era ou não crime. Contudo, no entendimento do promotor acreano, houve, sim, crimes, e eles precisam ter punição, já que ficaram comprovados nos autos do processo.


“O fato é que as fraudes ocorreram em diversas etapas do procedimento de realização de despesas e cada um dos acusados, na esfera da competência do cargo público que exercia, praticou atos fraudulentos, mas com finalidade comum, conforme especificado na denúncia”, relatou o promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).


Promotor pede que pedido seja negado pelo Judiciário

Diante do pedido dos advogados de defesa dos acusados, o promotor Fernando Cerbranel pede que o Judiciário não acate o pedido dos denunciados, uma vez que eles estariam tentando desvirtuar o sentido das discussões com interpretações incorretas sobre o processo de julgamento.


“A discussão proposta pela defesa é completamente impertinente, haja vista que o tipo penal de peculato-desvio, cujas condutas imputadas se amoldam, não exige enriquecimento do próprio agente, já que o desvio dos recursos públicos ocorre em proveito alheio. Por esse motivo, as questões trazidas à tona pela defesa, ao que parece, não tem outro objetivo senão tirar o foco do que realmente importa”, pontuou.


Operação Midas: abrindo a caixa preta da Emurb

A primeira fase da Operação Midas foi realizada em setembro de 2016, quando foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e realizadas três inspeções. Segundo o promotor Fernando Cembranel, durante um ano foram analisados, com o apoio do Tribunal de Constas do Estado (TCE), e de forma muito criteriosa e cautelosa, todos os documentos apreendidos.


Na segunda etapa, a investigação apontou indícios de fraudes na execução de serviços, locação de máquinas e equipamentos. Uma estimativa de que pelo menos R$ 7 milhões tenham sido desviados. Para ressarcir o erário público, o Gaeco requereu a indisponibilidade de bens dos acusados, pedido que também foi deferido pela 4ª Vara Criminal de Rio Branco.


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