O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região mandou suspendeu nesta segunda –feira (25) as demissões dos servidores concursados do Pró-Saúde até que uma nova audiência seja realizada com os representantes de todas as partes envolvidas no processo. A decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Daniel Goncalves de Melo. Ele aceitou as alegações dos sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde, de que as demissões efetivadas supostamente em cumprimento ao acordo firmado na Ação Civil Pública n. 0010897-76.2013.5.14.0403, houve prejuízo às unidades de saúde do Estado.
Em julgamento em segunda instância, realizado no ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região determinou que o Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) se abstenha de fornecer profissionais para cumprimento da atividade institucional do setor de saúde no âmbito das administrações públicas municipal e estadual do Acre e estipulou o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O governo do Acre não recorreu, acatou a decisão e ficou estabelecido que o Estado estabeleceria um cronograma de demissão de todos os servidores contratados através do Pró-Saúde até o final de 2019.
Os sindicatos da área de saúde informaram ao juiz Daniel Goncalves de Melo, que alguns setores do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Herb), que funcionavam com empregados do Pró-Saúde, foram fechados, e que também há riscos de novos fechamentos em virtude das demissões que estão programadas para acontecer no próximo mês de julho de 2018. “Tal informação revela panorama de intensa gravidade, posto que haverá prejuízo social não apenas em virtude dos trabalhadores dispensados, como também prejuízo para as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde”, destaca o magistrado em sua decisão.
O juiz destaca ainda que, “nunca é demais rememorar, ademais, que a saúde é serviço público de relevância (artigo 198 da Constituição Federal), sendo que dos serviços públicos essenciais é, sem sombra de dúvida, o mais essencial. Todas essas circunstância constituem elementos que evidenciam a probabilidade do direito. O perigo de dano está evidenciado, ademais, pelo fato de que nova etapa de demissões está prevista para ocorrer até o final do próximo mês (julho de 2018), fato evidenciador da urgência da medida”, destaca a decisão judicial que deverá ser acatada pelos gestores do Pró-Saúde e governo do Acre.
Fundamentando sua decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, assim como na relevância e essencialidade do serviço público de saúde, a Justiça reconsiderou em parte a decisão anterior proferida e concedeu a tutela antecipada para que o Pró-Saúde e o governo do Acre “se abstenham de efetivar novas demissões de empregados concursados até a próxima audiência”. A audiência de conciliação ficou marcada para o dia 13 de julho. A Justiça estabeleceu pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por cada novo servidor demitido pelo Pró-Saúde e governo do Acre.
No final do ano passado, um Projeto de Lei de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) que tentava impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac. O governador Sebastião Viana, do PT, disse que Raimundinho da Saúde queria fazer árvore voar, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça, com pedido de Medida Cautelar para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018. A Justiça acatou.