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Naluh Gouveia entra com Medida Cautelar e suspende provisoriamente a doação de ações da Dom Porquito

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Um Medida Cautelar protocolada na quinta-feira (21) no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspendeu provisoriamente os efeitos do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que autorizava o governo do Acre a fazer a doação de 14 mil ações da Dom Porquito para duas cooperativas de produtores com sede na região do Alto Acre.


A iniciativa é da conselheira do TCE, Naluh Gouveia. Ele explica que a Medida Cautelar teria dois motivos principais, “a situação que tem que ter uma licitação para escolha das cooperativas. Por que apenas essas duas cooperativas? Tem que ter algum procedimento que outras cooperativas e cooperados tenham a oportunidade de participar do processo de doação”, destaca.


Outro motivo alegado por Naluh Gouveia, é que no art. 73, inciso 10, da Lei Federal 9.504/97 – especifica que não pode haver doações em ano eleitoral. “A lei federal que fala que estamos em período eleitoral e não pode haver doações. Portanto, estamos recomendando ao governador que não sancione o Projeto de Lei que foi aprovado pelos deputados no Poder Legislativo”, enfatiza.


A Medida Cautelar solicita que o governo do Acre apresente a comprovação de que a doação das ações se destina a fins e uso de interesse social, bem como a prévia avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação. O pedido seria para dar mais transparência ao processo de doação das ações pelo governo.


A conselheira Naluh Gouveia pede ainda uma explicitação do motivo da escolha dos donatários das ações, com as suas respectivas qualificação jurídica e situação patrimonial, comprovadas por meio de Estatutos Sociais suas alterações, Atas de Assembleia dos cooperados e demonstrativos contáveis. O governo não teria especificado quais os motivos de escolher a Amazon e a Coopersuínos.


Apresentação do valor patrimonial e do valor econômico, devidamente atualizados, das ações doadas. A vedação disposta no art. 73, inciso 10, da Lei Federal 9.504/97, sugerimos que seja recomendado ao governador, o não sancionamento da Lei que autoriza a doação das ações em participação da ANAC na Empresa Dom Porquito S/A até comprovação da legalidade do ato.



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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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