A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20) a Lei Nº 2.285 que institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do município.
A lei tem como finalidade consolidar as políticas públicas de igualdade racial enquanto política de Estado e garantir que haja um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos norteando a elaboração e execução das ações e programas direcionados aos grupos étnicos que historicamente foram discriminados, a saber, população negra e indígena.
O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a duração de 10 (dez) anos. O Município de Rio Branco deverá, a cada ano, no período de elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e objetivos constantes no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Caberá à Secretaria Adjunta de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEADPIR, a partir das ações propostas pelas Secretarias, Coordenadorias, Autarquias e Fundações do Município de Rio Branco e Sociedade Civil Organizada, comporem um plano de ações que servirá de referência para o monitoramento da política.
As ações, os serviços, os projetos e os programas relativos às políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial poderão ser operados diretamente pelos órgãos municipais ou mediante parceria e convênios firmados com a rede de entidade e organizações que tenham esta finalidade.
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