Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter a condenação da Coca-Cola Brasil, distribuida pelo Grupo Simões no Acre, a pagar mil reais de indenização por danos morais a consumidora que comprou o produto contendo corpo estranho dentro da embalagem.
A empresa entrou com o Recurso Inominado n°0017539-03.2016.8.01.0070 contra a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou a indenizar o cliente por defeito no produto comercializado por ela.
Mas, o relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou por manter a sentença do 1º Grau, considerando que ocorreu “afronta ao dever de segurança à saúde do consumidor”, em função da presença de algo dentro da garrafa de refrigerante.
Decisão
Conforme a decisão, publicada na edição n°6.135 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), é “responsabilidade objetiva da fabricante do produto” a situação relatada. Além disso, também está expresso no Diário da Justiça que fora o “fato comprovado por fotografias”.
Finalizando seu voto, o juiz-relator escreveu: “Evidente sentimento de repulsa, nojo e asco, no caso concreto. Produto impróprio para o consumo. Nexo de causalidade evidente entre o dano e o produto defeituoso. Quebra da confiança”.
A Prefeitura de Brasiléia realizou a entrega de 400 cestas básicas nesta sexta-feira (22), para…
Moradores da ocupação promessa de Deus bloquearam a Ponte do São Francisco na noite desta…
Um grave acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um carro deixou duas pessoas feridas…
Os colegas e professores do Instituto Santa Teresinha, em Cruzeiro do Sul, receberam nessa quinta-feira,22,…
Logo após a reeleição do advogado Rodrigo Aiache como presidente da Ordem dos Advogados do…