O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar em desfavor do ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), Pedro Luís Longo, e de outras três pessoas. Um inquérito civil apurou que houve superfaturamento no contrato para compra de lanche em Cruzeiro do Sul.
Segundo os promotores de Justiça Antônio Alceste Callil, Bianca Bernardes, Aurê Ribeiro e Vanderlei Cerqueira, a investigação revelou, por meio de perícia, que o valor de R$ 24 para a compra de um sanduíche e refrigerante foi superfaturado em 77,77%, estando bem acima da média de preço praticado no mercado local (R$ 13,50), violando dispositivos da Lei nº. 8666/93, que regulamenta licitações e contratos na Administração Pública.
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Constatou-se, ainda, algumas vicissitudes consideradas graves no procedimento licitatório, dentre as quais, o aproveitamento de uma pesquisa de preços de uma licitação deserta.
Além disso, segundo os promotores, a pesquisa inicial e a segunda pesquisa considerada superestimada de preços, utilizada para sustentar que o interesse público restou preservado, fora realizada junto a um mesmo fornecedor.
“O combate às incorreções administrativas faz parte do planejamento estratégico do Ministério Público, que objetiva o respeito irrestrito aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente o princípio da legalidade”, comenta o promotor Antônio Alceste Callil.
Liminarmente, o MPAC requer que seja decretada a suspensão do contrato e declarada a indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 105 mil, dos requeridos, sendo eles, o ex-gestor do Detran, dois empresários e a presidente da Comissão de Licitação.
O ex-Diretor do Detran, Pedro Luís Longo afirmou que, apesar da licitação em questão não ter sido realizada diretamente pelo órgão, mas sim pela Secretaria de Licitações do Estado (SELIC) – apoia a investigação do Ministério Público e que tem “certeza que ao final será confirmada a absoluta legalidade do procedimento”.
Em toda minha vida pública sempre defendi a transparência na gestão pública e agora não será diferente “como surgiu um questionamento sobre o valor final do produto, é importante que o Ministério Público promova a conferência de todo o procedimento para ao final ser definitivamente esclarecida a matéria e confirmada a legalidade do procedimento”.
Segundo Longo, “as licitações atualmente são desenvolvidas pela SELIC (Secretaria de Licitações do Estado do Acre), e conduzidas de forma extremamente profissional e imparcial, razão pela qual acredito que nenhum vício será encontrado ao final do processo”.
Quando ao objeto do certame, informa que “a aquisição decorre pelo fato de as atividades realizadas pelos servidores serem executadas em horário que vão além do expediente normal de serviços, noturnos, inclusive sábados e feriados, como as de educação de trânsito, apoio a eventos e fiscalização”.
Apenas uma empresa concorreu ao processo licitatório para fornecimento desse serviço, não tendo assim concorrência que pudesse diminuir o preço.
Por se tratar de um município do vale do Juruá, esse valor é de acordo com o que é praticado no mercado da região. Este não é o valor praticado na capital, onde é fornecido o mesmo produto, com preço unitário de R$16,89.
Mesmo que a quantidade reservada dos itens mencionados seja de estimada em 10.000 para consumo, isso não quer dizer que o Detran/AC irá utilizar aludida reserva, em virtude do processo licitatório ser na modalidade de pregão por registro de preços.
A autarquia fez o cadastramento dos serviços que possivelmente poderá utilizar com o fito de garantir o valor para sua aquisição até dezembro de 2018, independentemente da época em que precise, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
O processo licitatório ocorreu na mais profunda transparência obedecendo aos rigores da lei e atendendo recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
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