A juiza de direito Maria Olivia Ribeiro acatou nesta sexta-feira, 25, um pedido de liminar do governo do Acre ao expedir um mandado de Reintegração de Posse da Estrada AC-40, especificamente no protesto de caminhoneiros com foco principal em frente ao Parque de Exposição Wildy Viana, no Segundo Distrito de Rio Branco.
A rodovia é de posse e responsabilidade do Estado e não do governo federal. A decisão da magistrada relata que caso haja resistência, o governo poderá usar a tropa de choque da Policia Militar do Acre, no caso o Batalhão de Operação Especiais (BOPE).
Ainda de acordo com liminar, os sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários Autonomos de Bens do Estado do Acre, Mototaxistas, Motoboys, Motofretes e Taxistas, responsáveis pelo bloqueio de mercadorias poderão pagar R$ 1 mil de multa por dia, caso descumpram a decisão judicial.
O governo do Acre alega que o movimento estaria obstruindo irregularmente o livre trafego de veiculos, pessoas e mercadorias, causando prejuizos a toda a população.
Até o fechamento desta matéria, o governo ainda não havia cumprido a decisão. Procurada, a secretaria de comunicação, Andrea Zilio, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado estava no aguardo de uma revisão da decisão, mas não deu maiores detalhes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
A pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstuindo a pista.
Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter “compromisso democrático” com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção.
A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de “caos social” em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos.
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