O juiz federal da 2ª Vara Cível e Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Herley da Luz Brasil, por meio de uma liminar, proibiu os caminhoneiros de promoverem o bloqueio total das BR’s 364 e 317 no Acre. A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira, 24.
Na mesma liminar, o magistrado permite a ocupação parcial das rodovias – de uma das vias ou de parte dela, desde que seja garantido o tráfego nos dois sentidos.
Vale lembrar que as rodovias no estado não foram bloqueadas totalmente. Há pouco mais de dois dias os caminhoneiros ocupam a laterais das estradas e impedem apenas a passagem de caminhões de carga. Veículos de passeio, ônibus e ambulâncias estão liberados.
A decisão do juiz diz que “a manifestação pacífica, sem armas, em locais públicos é legítimo e assegurado pela Constituição e independe de autorização do poder público, sendo inclusive expressão salutar do Estado Democrático de Direito. Entretanto, a ordem pública e o direito de ir e vir dos demais cidadãos devem igualmente ser respeitados”.
O magistrado acrescenta que “em confiança aos caminhoneiros e manifestantes, deixo de autorizar o uso de força policial para
desocupação e de estabelecer multa ao Sindicato”.
Ninguém do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens do Estado do Acre foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.
Os caminhões estão estacionados na lateral da BR-364 nas proximidades do bairro Belo Jardim, em Rio Branco. Há paralisações ainda nas Quatro Boca, na confluência entre as BRs 364 e 317, na Via Verde, próximo a Ceasa e na AC-40, na frente do Parque de Exposições Wildy Viana.
Em pelo menos 20 estados do Brasil, a paralisação chegou ao seu quarto dia.
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