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Oi vai restituir cliente por não entregar velocidade de internet contratada

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Agência TJ Acre

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu por unanimidade, negar provimento ao Apelo apresentado pela Operadora de telefonia e internet Oi. A empresa deve devolver o valor pago pela consumidora de Brasileia, já que nunca entregou a velocidade de internet contratada.


O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do processo, assinalou a ocorrência de evidente falha na prestação do serviço. “O serviço prestado pela operadora de telefonia é de natureza essencial ao exercício da cidadania e, portanto, deve ser adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo”, prolatou.


Entenda o caso


A autora do processo contratou serviços de telefonia fixa e internet, com a velocidade de 15 MB, no valor mensal de R$ 62,49. Na petição inicial foi registrado, inclusive, que houve meses sem funcionamento, por isso a demandante tentou por várias vezes resolver administrativamente o problema.


A consumidora destacou ter sido informada pelos técnicos da própria requerida que no local a internet não alcança a velocidade ofertada no plano.


Na contestação, a empresa afirmou que os serviços estavam sendo prestados, contudo na velocidade de 2 MB.


Decisão


A decisão, publicada na edição n° 6.120 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 29), ratificou ser devida a restituição dos valores adimplidos pelo serviço que não foi disponibilizado na forma como contratado.


De acordo com os autos, a parte autora juntou vários protocolos de atendimento, em que afirmou pedir providências quanto aos problemas na prestação do serviço. A empresa apenas alegou em seu recurso a impossibilidade de efetivá-la.


Assim, o relator confirmou ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual.


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