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Deputado Luiz Gonzaga apresenta lei em defesa de portadores de dislexia

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O deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que reconhece a Dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH) como sendo necessidades especiais e obriga ao Estado apoiar aos portadores no processo de identificação do transtorno.


“Existe uma grande quantidade de crianças com problemas de aprendizagem e sem a identificação da causa. Em muitos dos casos esses transtornos estão relacionados à dislexia ao TDAH. A lei que apresentamos é inovadora em termos de Brasil e a mais abrangente até agora apresentada”, destacou Gonzaga.


Inovações para dar mais agilidade


De forma inovadora, a proposta lei determina que deve ser dada prioridade e, caso o governo não garanta o trâmite preferencial, o servidor responsável responderá criminalmente por prevaricação. A punição será aplicada em toda a cadeia de chefia do Estado até chegar ao secretário responsável pelos exames.


“Nós entendemos que lei sem punição para os responsáveis não tem resultado claros. Por isso buscamos responsabilizar os servidores responsáveis caso não cumpram com o determinado pela lei. Com isso esperamos reduzir os efeitos destes transtornos do aprendizado com a devida rapidez e, de preferência, logo no início do ano letivo”, esclareceu o deputado tucano.


Estado será obrigado a apoiar os portadores


Por outro lado, a proposta de Lei também define a obrigação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte em garantir a qualificação dos servidores para identificação e o desenvolvimento de ações sobre a dislexia e o TDAH. Caso as ações não sejam desenvolvidas, o secretário vai responder por crime de responsabilidade.


Para apoiar as ações para garantir o devido desenvolvimento das crianças portadoras dos distúrbios, O Estado vai garantir salas especiais extra classe, onde o aluno receberá a devida atenção para um bom aprendizado.


Rapidez no atendimento aos alunos


A partir da aprovação e entrada em vigor da Lei, os funcionários deverão o alertar aos pais sobre a questão da dislexia e, se constada a suspeita a escola terá um prazo de 30 dias para encaminhar o caso para confirmação clínica. Caso os pais recusem o tratamento, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e ao respectivo conselho tutelar.
Para aumentar o conhecimento sobre os distúrbios, a proposta de Lei cria a Semanda Estadual de Prevenção, Identificação, Acolhimento e Socialização das crianças com dislexia e TDAH.


O que são Dislexia e as dificuldades correlatas


As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (dislalia, disgrafia e disortografia), estão no grupo das dificuldades “não vinculadas a uma causa orgânica específica”. Dessa forma, dislexia pode ser entendida como “uma dificuldade específica no aprendizado da leitura, comprometendo a soletração (decodificação textual) e a compreensão textual”.


A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia.


A dislexia é uma disfunção neurológica que prejudica, em maior ou menor grau, a aprendizagem da leitura e da escrita e se manifesta em crianças e adolescentes na fase escolar. Muitas vezes os estudantes com essa disfunção possuem ritmo inadequado de aprendizagem, pois a leitura e a escrita estão presentes em todos os componentes curriculares. Além disso, devido à dificuldade de acompanhar a evolução educacional dos colegas, o disléxico acaba por se sentir frustrado, eventualmente desenvolvendo problemas emocionais e comportamentos antissociais, como excessiva agressividade ou retraimento.


O Transtorno do Déficit de Atenção – TDAH


Já o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), muitas vezes presente nos casos de Dilexia, se caracteriza por sinais claros e repetitivos de desatenção, inquietude e impulsividade, mesmo quando o paciente tenta não mostrá-lo.
O TDAH é reconhecido oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em alguns países, seus portadores são protegidos pela lei, no que diz respeito a tratamento diferenciado na escola.


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