Fato aconteceu, na Vila Assis Brasil, zona rural de Cruzeiro do Sul, em junho de 2017.
Após ter passado a noite ingerindo bebida alcoólica, o denunciado R.A.R. ouviu palavras que o desagradaram de um morador de rua. Esse teria sido o motivo para o homicídio, em que o acusado desferiu diversos golpes com um pedaço de madeira contra a vítima. O homem foi preso em flagrante, na Vila Assis Brasil, zona rural de Cruzeiro do Sul, em junho de 2017.
O réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, ou seja, pela acusação de homicídio, impelida por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel.
De acordo com os autos, a reiteração de golpes resultou em lesão extensa da massa encefálica e traumatismo contundente no crânio, causa eficiente para a morte do ofendido, seis dias depois.
A sentença de pronúncia foi prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul e publicada na edição n° 6.114 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 65), da última quarta-feira (9).
(Assessoria TJAC)
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