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Dupla integrante de facção é condenada a mais de 18 anos

Por
Assessoria

Os réus admitiram participação em organização criminosa e que os crimes seriam posteriormente recompensados por essa.


Dois integrantes de facção foram condenados pelo Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul. As penas somam mais de 18 anos de reclusão. Ambos cometeram os crimes de posse de arma de fogo de uso restrito e de serem membros de organização criminosa.


A.L.N. também foi condenado por roubo majorado e M.F.M. de B por disparo de arma de fogo em via pública, efetuado quando fugiam da polícia. Assim, A.L.N. deverá cumprir 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar de 33 dias-multa, enquanto M.F.M. de B. foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 30 dias-multa. A sentença foi publicada na edição n° 6.105 do Diário da Justiça Eletrônico.


Entenda o caso


De acordo com a denúncia, em agosto de 2017, por volta das três horas da tarde, A.L.N. roubou motocicleta, dinheiro e celular em um açougue de Cruzeiro do Sul. Depois, às 22h, quando a dupla estava tentando fugir da polícia, o segundo denunciado disparou arma de fogo em via pública. Além disso, o Órgão Ministerial os apontou como integrantes de organização criminosa.


Sentença


A sentença estabelece condenação a A.L.N. por cometer os delitos descritos nos artigos 157, §2°, I, do Código Penal, artigo 16 da Lei n° 10.826/2003 e artigo 2° da Lei n° 12.850/13; e, M.F.M. de B., por infringir os artigos 15 e 16 da Lei n° 10.826/2003 e artigo 2° da Lei n° 12.850/13.


Quanto ao roubo majorado, a pena de A.L.N. foi agravada pelas condições que o crime foi cometido. “A ação criminosa se deu por meio de coação da vítima, com utilização de arma, sendo que, em razão dessa circunstância, houve maior probabilidade de dano e poder de intimidação”.


Da sentença ainda aponta a culpabilidade do segundo denunciado, que agiu dolosamente ao disparar arma de fogo contra a polícia, vez que no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez.


Os réus deverão permanecer presos e não poderão recorrer em liberdade.


(Assessoria TJAC)


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