Em 2018, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) terá quatro aplicações. O Encceja Nacional terá provas em 5 de agosto e o Encceja Exterior, em 16 de setembro.
As edições direcionadas a adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (PPL) serão realizadas em setembro. Enquanto o Encceja Exterior PPL terá as provas aplicadas entre 17 e 21, o Encceja Nacional PPL será realizado em 18 e 19.
O Encceja se destina aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida.
Quem visa a certificação de conclusão do ensino fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do exame. Quem visa a certificação de conclusão do ensino médio precisa ter 18 anos completos.
O Encceja Nacional é realizado em parceria com as 27 secretarias estaduais de Educação. A edição nacional PPL é uma parceria com o Ministério da Justiça, enquanto a exterior é viabilizada graças a uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
As inscrições para o Encceja Nacional terminam às 23h59 de 27 de abril (horário de Brasília). Entre 30 de abril e 4 de maio, serão recebidas as solicitações para atendimento por nome social. A aplicação, em todas as unidades da federação, será em 5 de agosto de 2018. As provas no turno matutino serão aplicadas às 9 horas e as do turno vespertino, às 15h30. A divulgação dos resultados está prevista para o último trimestre de 2018.
O Inep elabora, aplica e corrige as provas, mas a certificação é competência das secretarias estaduais de Educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. Durante a inscrição, o participante precisa escolher a instituição certificadora na qual pretende solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência.
Ao fazer a inscrição, o participante também precisa ficar atento à seleção das áreas de conhecimento. Quem visa ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio precisa ter proficiência nas quatro áreas do conhecimento e na redação. O participante que já tem alguma declaração parcial de proficiência, obtida em edições passadas do Enem ou do próprio Encceja, fica liberado de fazer a prova da área na qual já tem proficiência comprovada.
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