Uma funcionária da empresa Serttel, responsável pela Zona Azul, em Rio Branco, vai ser indenizada pela empresa e terá o tratamento médico e psiquiátrico custeado pela empresa. Ela foi agredida por um motorista enquanto trabalhava e adquiriu uma espécie de transtorno pós-traumático.
A decisão, obtida com exclusividade pelo ac24horas, foi assinada pelo juiz Edson Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho. A Settel, caso descumpra a decisão poderá pagar até R$ 1 mil de multa, por cada dia de descumprimento da ordem judicial. Além disso, o juiz determinou que a mulher tenha a função alterada pelos próximos 90 dias.
O advogado André Marques, que representa a funcionária, informou ao Juízo que a mulher teve de voltar aos trabalhos após os 30 dias de auxilio doença, visto que poderia acabar demitida por justa causa, mas que, mesmo assim, ela não estava apta para trabalhar nas ruas de Rio Branco novamente.
“A reclamante teve de retornar às suas atividades, sob pena de ter caracterizado o abandono de emprego, e interrompeu o tratamento psiquiátrico, além de não ter iniciado o tratamento psicológico, por não ter condições financeiras para o custeio, e a rede pública não possuir tais profissionais para atender à reclamante”, destacou.
Ainda de acordo com Marques, ao solicitar o deferimento do pedido da funcionária, a trabalhadora “passou a reviver a agressão sob a forma de flashbacks, pesadelos angustiantes recorrentes relacionados ao acontecimento e lembranças intrusivas e recorrentes em relação ao acontecimento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções”, concluiu.
“Já em relação ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se entende pelo perigo de que a demora na solução da questão possa acarretar dano ou risco ao possível direito pedido. Verifica-se fumus boni iuris pela alegação de forte perturbação psicológica em razão do ataque sofrido, tendo sido, inclusive, afastada de suas atividades laborais”, assinalou o magistrado.
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