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Recomendação é expedida e desmembramento entre Depca e Deam deve ser cumprido em até 90 dias

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu recomendação para que a Secretaria de Estado de Polícia Civil proceda ao desmembramento físico e funcional entre a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). O desmembramento deve ocorrer no prazo de até 90 dias.


A recomendação também trata da reinstalação do Núcleo de Atendimento à criança e ao Adolescente (Nucria) e determina que todos devam atuar em prédios próprios, garantindo, assim, a exclusividade no atendimento às crianças e aos adolescentes autores ou vítimas de atos infracionais ou de crimes contra a sua dignidade sexual.


Subscrita pelos promotores de Justiça Mariano Jeorge Melo (1ª Promotoria de Justiça Cível), Almir Branco e Francisco Maia Guedes (2ª e da 3ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, respectivamente) e pela coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, a recomendação foi expedida após elaboração de relatório de inspeção e mutirão de inquéritos policiais realizados pelo MP acreano na Depca, no período de 03 a 31 de maio de 2017.


Além da realização de reuniões periodicamente, foram expedidas recomendações, devidamente monitoradas, além de formação e capacitação de equipe técnica do MPAC para realização de pesquisas de campo com profissionais da Segurança Pública, vítimas e familiares, e análise situacional, visando à melhoria dos serviços na atual estrutura de atendimento da Depca/Nucria.


A qualidade dos serviços prestados pela delegacia também foram avaliados pela equipe do MPAC, sob as perspectivas da vítima, dos delegados de polícia e dos profissionais de Segurança Pública.



“Buscamos, por meio de um trabalho árduo e incansável, zelar pela prestação de um serviço de qualidade a todas as crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual ou autores de atos infracionais, conforme determina a Constituição Federal e o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, explica o promotor Mariano Jeorge.


Hoje, a Depca (que atualmente engloba o Nucria) e a Deam funcionam em um mesmo espaço físico com profissionais que, mesmo eventualmente, se revezam entre si no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra sua dignidade sexual, de autores de atos infracionais, bem como, de mulheres, mulheres transexuais e/ou travestis em situação de violência doméstica e familiar.


As medidas


Investimentos voltados à efetividade de ações policiais de proteção e combate aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, devem possuir, segundo recomenda o MPAC, priorização orçamentária na destinação de recursos para aquisição de novos computadores, material de escritório, viaturas, equipamentos de proteção individual, entre outros.


O Estado do Acre deve designar, no prazo de 150 dias, um quadro de servidores capacitados composto por delegados, agentes, escrivães, investigadores, analistas criminais e uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais e psicólogos que atendam, tão somente, casos que envolvam crianças e adolescentes.



“Um programa de qualificação profissional para os servidores que compõem o quadro de funcionários da Depca e do Nucria deve ser criado e implantado a fim de assegurar, minimamente, um atendimento sem revitimização às crianças e adolescentes em situação de conflito com a lei e de violência sexual, utilizando, inclusive, quando for o caso, ações de prevenção e proteção à família”, explica Patrícia Rêgo.


Também deve ser criado, no prazo de 90 dias, um mecanismo que garanta à criança e ao adolescente vítima de crimes contra a dignidade sexual, exames periciais necessários e dentro dos prazos protocolares exigidos para a confecção do laudo de exame de corpo de delito, para que provas não sejam prejudicadas pela inexistência de um transporte no momento da denúncia, para conduzir a vitima à polícia técnica.


A institucionalização de protocolos de atendimento adequados às recomendações das políticas públicas existentes e a realização de reuniões com os gestores da Depca e Nucria, ao menos duas vezes ao ano, também foram recomendadas pelo MPAC.


Um cronograma para o cumprimento das medidas recomendadas deve ser apresentado no prazo de 30 dias ao MPAC, que fará o acompanhamento do cumprimento, juntamente com o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.


O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, como ações civis públicas com obrigação de fazer, ações de improbidade administrativa contra o gestor e/ou, ainda, ações criminais.


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