O Pleno do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) negou provimento a um recurso apresentado pelo ex-secretário de Saúde, Gemil Júnior. O administrador, que também geria o Serviço Social da Saúde (Pró-Saúde), havia sido notificado por não apresentar a prestação de contas da instituição no prazo exigido pela Corte.
Gemil deixou de cumprir a Resolução 102/2016, que exigia a prestação de contas referente aos gastos executados pelo Pró-Saúde no primeiro bimestre do ano passado. Não satisfeito em ter sido notificado pelo TCE, Gemil enviou explicações à Corte, justificando que havia feito um pedido de dilação do prazo legal, o que fora concedido.
A conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho, relatora do processo na Casa, orientou que os demais conselheiros deveriam negar provimento ao requerimento do ex-secretário, já que não havia sido imposta nenhuma sanção administrativa ou judicial ao ex-gestor, mesmo diante da suposta falha cometida por ele.
“A 2ª Câmara não condenou o então gestor. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro entendeu o solicitado e concedeu um prazo de 15 dias para que fosse enviada uma nova remessa de dados. Fica evidente que a intempestividade não foi proposital ou por descuido”, lembrou.
Maria de Jesus também destacou que Gemil, não sofreu qualquer prejuízo em ter sido notificado, e que, apesar de estar recorrendo, não havia motivos para que a Corte de Contas do Acre deliberasse a mais sobre o conteúdo do recurso. Ela pediu que a decisão anterior, de notificação e orientação, fosse mantida.
“O gestor ficou incomodado pelo fato de ter sido considerada intempestiva a remessa. Diante disso, eu conheço o recurso, mas no mérito nego provimento, tendo em vista que não causou nenhum prejuízo ao recorrente”, completou a conselheira.
A reportagem não conseguiu contato com Gemil Júnior. O telefone da administradora do Pró-Saúde, Carlota Grosso, estava desligado na tarde desta quinta-feira, dia 19. O espaço segue aberto para o esclarecimento da instituição e ao ex-superintendente.
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