O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), que vete o projeto de Lei n.º 03/2018, que estabelece o Estatuto da Família. De acordo com a recomendação, o projeto de lei apresenta diversas inconstitucionalidades nos artigos 2º, 9º e 11º.
A recomendação do MPAC é assinada pelos promotores de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, pela promotora de Justiça Dulce Helena de Freitas Franco, titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, pela procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), e pelo procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias Criminais.
Para a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o ponto mais latente de inconstitucionalidade está no artigo segundo, no tocante à definição de família. “Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou.
O texto leva em consideração a ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.277, que assentou a liberdade de disposição da própria sexualidade pelo indivíduo, e a elevou à categoria dos direitos fundamentais, bem como, excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, e reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.
Para tanto, a recomendação 0001/2018/PEDDH considera a chamada família anaparental, que é aquela formada por pessoas unidas ou não por laços de consanguinidade e estruturada como uma identidade de propósitos, afetos e solidariedade. Destacando que esses conceitos não foram contemplados no artigo 2º e seu parágrafo único do projeto de lei n.º 03/2018, aprovado na Câmara de Vereadores de Rio Branco.
Por fim, os membros do MPAC que subscrevem o texto, recomendam à prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, que não sancione o projeto de lei nos artigos mencionados, devido às diversas inconstitucionalidades.
O vereador Rodrigo Forneck protocolou, no Ministério Público e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), pedindo uma manifestação dessas instituições sobre o tema. “Anexei os pareceres da Câmara de Vereadores, para que vocês possam ter mais subsídio em relação à tese colocada pela assessoria jurídica da casa. Eu estou convencido que o parecer da casa foi pautado por elementos subjetivos; por isso, precisamos de pareceres mais isentos, como do MPAC e da OAB”, afirmou o vereador.
Patrícia Rêgo disse ainda que, se o veto da prefeita for derrubado pela Câmara, o outro caminho a ser considerado é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “O que nós estamos avaliando é recomendar à Câmara de Vereadores que não derrube o veto, advertindo sobre a possibilidade de uma ADI”, esclareceu.
De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT, Germano Marino, os movimentos sociais não são contrários ao Estatuto da Família, mas há uma preocupação frente à exclusão feita às outras formas de arranjos familiares que existem na sociedade.
“É muito ruim para a sociedade rio-branquense, que não entende que o projeto coloca um segmento muito pequeno como situação de família, pelo cunho religioso, excluindo uma vasta dimensão de outras famílias. A população precisa entender que família é a avó que cria seus netos, é o pai solteiro que cria seus filhos, é a mãe solteira que cria seus filhos, é a irmã que cria seus irmãos, além das relações homoafetivas”, destacou Marino.
Para ele, é preciso antes discutir com a sociedade qual o papel e que tipo de família existe em Rio Branco. “Não podemos ficar omissos quanto a esse tipo de situação, uma vez que já há jurisprudências em outros tribunais garantindo esses outros recortes de família”, finalizou.
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