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Delegado desmente Juiz e afirma que ofício manda exonerar policial civil; caso será levado a Corregedoria do TJ

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Jairo Barbosa - E-mail: jbjurua@gmail.com

A declaração do juiz Clóvis de Souza Lodi, titular da Comarca de Epitaciolândia, afirmando que não mandou exonerar o policial civil Maicon César dos Santos, condenado pela suposta participação no sequestro de um brasileiro por policiais bolivianos causou impacto na cúpula da Segurança Pública do Estado.


Nesta segunda feira (9), o secretário adjunto de Segurança, delegado Josemar Pontes, se manifestou em relação ao caso e mostrou um ofício assinado pelo magistrado, onde está expressa a ordem para exonerar o policial dos quadros da Polícia Civil do Acre.


O documento, datado de 16 de março desse ano (nº 37 gabinete do juiz), foi endereçado pelo magistrado ao secretário de Polícia Civil Carlos Flávio Portela com o seguinte teor:


¨Em virtude da Decisão proferida nos autos em epígrafe, comunico a Vossa Excelência a perda do cargo público e a inabilidade para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três (03) anos do servidor Maicon César Alves dos Santos¨, disse o juiz no ofício.



O delegado disse que a Secretaria de Segurança Pública do Acre não exonerou o policial, apenas encaminhou o documento para a Casa Civil que cumpriu as determinações do magistrado.


¨Efetivamente houve a ordem, isso aqui é inegável. Vamos repor a verdade. No ofício que nos foi encaminhado ele determinou a perda da função pública. Ele tentou jogar a responsabilidade pela exoneração totalmente na administração pública e nesse ponto eu não posso concordar porque documentalmente tá aqui. Ele nos oficiou no dia dezesseis de março comunicando a perda da função pública e ordenando todas as medidas e providências cabíveis. Ele ordenou. Não cabe a nós indagar se a ordem que ele deu estava errada ou não, mas ele ordenou, está aqui a prova¨, disse o secretário.


Josemar Pontes disse ainda que o setor de recursos humanos da Secretaria de Segurança  vai rever o ato de exoneração, mas porque foi detectada uma ilegalidade da ordem emanada pelo juiz.


¨ Estamos vendo que a ordem de sua excelência é manifestamente ilegal. Então, nós da administração pública vamos sim rever o ato de exoneração. Em razão de agora, e isso tem que ficar bem claro, agora, e tão somente agora, verificarmos que a ordem emanada pelo juiz é ilegal. Diante do que ele próprio declarou e diante do que vimos também após a imprensa publicar. Ele não poderia ter emitido esse ofício antes de se ter transitado e julgado¨, afirmou Ports.


O secretário disse ainda que a Secretaria vai oficiar o caso á corregedoria do Tribunal de Justiça, órgão interno que monitora ações supostamente ilegais dos magistrados acreanos. ¨ O que aconteceu esse final de semana vai chegar ao conhecimento da Corregedoria. O que  vai acontecer lá na corregedoria eu não sei¨, finalizou.


 


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Jairo Barbosa - E-mail: jbjurua@gmail.com

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