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Juiz diz que não mandou exonerar policial condenado por suposta participação em sequestro em Epitaciolândia

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Jairo Barbosa - E-mail: jbjurua@gmail.com

O caso do sequestro do brasileiro Sebastião Rodrigues, levado policiais bolivianos de dentro da casa onde morava em Epitaciolândia, teve mais um capítulo.


No início do mês, a justiça condenou o policial civil  Maicon César Alves dos Santos a sete anos de prisão por suposta participação no sequestro de Sebastião.


Três dias após a sentença, a Secretaria de Gestão Administrativa do Estado do Acre, por meio de um decreto assinado pelo chefe do executivo, exonerou o servidor, excluindo seu registro da folha de pagamento.

LEIA MAIS:
Policial civil do Acre é condenado a 7 anos de prisão por sequestro

Esta semana, o juiz Clóvis Lodi, titular da Comarca de Epitaciolândia, o mesmo magistrado que aplicou a sentença, disse que na decisão não ordenou a exoneração integral do policial.


Segundo o magistrado, na sentençaprolatada por ele, consta o afastamento do servidor de suas funções, o recolhimento da arma e do distintivo e sua remoção para serviços administrativos, até  que o processo esteja em grau de transito e julgado, quando não existe mais a possibilidade de recurso.


Em entrevista ao jornalista Alexandre Lima do jornal eletrônico O Alto Acre, o juiz esclareceu a sentença e disse desconhecer o motivo da exoneração integral do policial.


¨ Um dos efeitos da sentença foi a perda do cargo e deferimos o direito do réu recorrer em liberdade mas condicionamos o afastamento dele das funções policiais e o recolhimento da arma. Então o policial está nas funções administrativas e com o trânsito em julgado cumpra-se o efeito total  da sentença. Até onde eu tenho conhecimento foi interposto um recurso. Nós comunicamos ao superior hierárquico o teor da sentença. Agora os trâmites que foram adotadas na secretaria eu não tenho conhecimento. Agora no meu entender seria o caso de tira-lo da parte policial e deixa-lo na parte administrativa enquanto o processo segue os trâmites pendentes¨, disse o magistrado.


A defesa do policial, já havia entrado com recurso para que fosse reparado erro de interpretação da sentença. A manifestação do juiz do caso pode acelerar o pedido dos advogados do policial.


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Jairo Barbosa - E-mail: jbjurua@gmail.com

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