A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na noite desta quinta-feira (5) com um novo pedido de habeas corpus para evitar que ele seja preso, após determinação do juiz Sérgio Moro para que Lula se apresente até as 17h desta sexta-feira (6) à Polícia Federal, em Curitiba, para começar a cumprir pena.
Os advogados do ex-presidente entraram com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é que ainda há recursos a serem apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que, portanto, a pena ainda não pode começar a ser cumprida até que sejam analisados esses recursos.
O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é o relator de todas as ações da Lava Jato na Corte.
No pedido do habeas corpus, a defesa de Lula requer:
- Seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional;
- Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva;
- Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta Defesa, no dia 10.04.2018.
Em nota enviada antes de entrar com o recurso, a defesa de Lula condenou a decisão do juiz Moro. “A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”, diz o texto.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4”, conclui o comunicado.
Sérgio Moro expediu a ordem de prisão após o TRF-4 ter encaminhado ao juiz um ofício autorizando o início da execução da pena da condenação de Lula no caso do triplex em Guarujá (SP).
A defesa do petista, contudo, ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril. No despacho da ordem de prisão, Moro afirma que tais recursos são “patologia protelatória”.
Lula passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT após ter a ordem de prisão expedida pelo juiz federal Sérgio Moro. Segundo o pedido, Lula deve se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese” (leia a íntegra do despacho).
Um grupo de manifestantes também passou a madrugada em frente à sede do sindicato.
Durante a madrugada, pouco antes de 1h, Lula cumprimentou os militantes que estavam no segundo andar do prédio do sindicato. Sua última aparição foi registrada às 2h, quando o ex-presidente acenou para apoiadores que permaneciam do lado de fora.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.