O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento iniciado no mês passado que decidirá sobre o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Até a última atualização desta reportagem, cinco ministros haviam votado contra a concessão do habeas corpus (o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e cinco a favor (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello).
CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS
.Edson Fachin
.Alexandre de Moraes
.Luís Roberto Barroso
.Rosa Weber
.Luiz Fux
A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS
.Dias Toffoli
.Ricardo Lewandowski
.Marco Aurélio Mello
.Celso de Mello
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.
Rosário Central e Atlético se enfrentam nesta terça-feira (07), às 19h, no Estádio Gigante de…
Levantamento realizado pela Serasa Experian indica que 58% das empresas têm preocupação com fraudes. Esse…
Uma mulher de 43 anos foi presa suspeita de tentar matar a própria mãe, uma…
O delegado Heverton Carvalho já ouviu o empresário José Edmilson da Cunha, dono do terreno…
Dois policiais militares e um guarda municipal de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, foram…
A enchente histórica no Rio Grande do Sul tem prejudicado a produção agrícola gaúcha e…