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Dupla é condenada a mais de 60 anos, por homicídio de agente penitenciário

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Agência TJ Acre


O Juízo da Comarca do Bujari condenou a dupla responsável pelo latrocínio contra o agente penitenciário Humberto Furtado. Os réus Diego Oliveira da Silva, vulgo Coringa, foi condenado a 33 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e, Fagno Miller de Oliveira, a 32 anos e 9 meses nas mesmas condições do comparsa.


A decisão do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que Diego Oliveira foi o responsável por atirar na vítima para levar a arma de fogo.


As duas menores participantes do crime cumprirão medida socioeducativa.


Entenda o caso


A denúncia é de que Diego Oliveira e Fagno Miller mataram o agente penitenciário para levar a arma de fogo de uso profissional da vítima.


Para a efetivação do crime, a dupla contou com a participação de duas menores, já que uma delas tinha um relacionamento amoroso com o agente e passava informações privilegiadas.


Humberto Furtado foi morto em agosto de 2017. Seu corpo foi encontrado no Ramal da Sanacre, no município do Bujari, distante 22 quilômetros da capital acreana.


A arma e motocicleta do agente foram levadas pelos criminosos. Porém, o veículo foi encontrado dias após o crime e a arma nunca recuperada.


Sentença


Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que os fatos descritos na denúncia restaram devidamente comprovados a participação dos réus e das duas menores.


De acordo com a sentença, o latrocínio ocorreu para que a dupla abastecesse com a arma de fogo a facção criminosa da qual pertencem, além de provas mostrarem Diego Oliveira sendo o autor do disparo contra o agente.


Ainda segundo as autos, os dois acusados já possuem condenações por outros crimes, mas a pena ficou acima do máximo pela questão da utilização das duas adolescentes para atraírem a vítima até o local do crime, caracterizando corrupção de menores. (GECOM – TJAC)


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Agência TJ Acre

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