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Próximo governador pode ser obrigado a trabalhar com Companhia de Selva até março de 2019, conforme contrato

O próximo governador do do Acre será obrigado a trabalhar com a Companhia de Selva, empresa de publicidade que comanda o marketing dos governos do PT do Acre há mais de 10 anos, até o dia 13 de março de 2019. O contrato passou a vigorar no último dia 09 de março. É o que informa uma publicação do Diário Oficial desta terça-feira, 27, que traz o extrato do terceiro termo aditivo ao contrato número 10/2017 assinando entre a secretária de Comunicação, Andréa Zílio, Gilberto Braga de Melo e David Sento-Sé, da Companhia de Selva.


O orçamento para a mídia governista em 2018 aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre foi de R$ 13, 5 milhões. Em 2017, esse valor foi de R$ 13 milhões.


A empresa é responsável, entre outras coisas, por materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação, criação
de campanhas, peças e materiais publicitários, elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e
de elementos de comunicação visual.


Secretária de Comunicação diz que lei prevê prorrogação

O art.57 da Lei no 8.666/93 prevê a possibilidade de prorrogação no inc.II “a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos…”, disse a secretária de Comunicação, Andréa Zílio.


– Seria não curioso, mas sim irresponsabilidade de qualquer gestor, comprometer a continuidade das atividades da administração pública.
E não para justificar, mas para garantir total transparência e legalidade do ato, destaco o serviço continuado (previsto em Lei nº 8.666/93) e o aditivo seguiu todos os preceitos da lei, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração e garantindo a manutenção do serviço.


Andréa afirma ainda que “a gestão terá o tempo necessário e sem prejuízo para sua gestão e claro o estado (Poder público) para realizar um novo processo licitatório, seguindo o que determina a lei 12.232/10 que trata das licitações para a agência de publicidade. Vale salientar que tal lei traz algumas exigências a serem seguidas no processo, o que faz com que licitações deste tipo de serviço durem em média mais de 2 meses. Sem um contrato vigente, as ações do novo governo não poderiam ser divulgadas em jornais e tv’s, impossibilitando desta forma o cumprimento do princípio da publicidade que deve permear a Administração Pública”.


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