Foi sancionado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 27, a Lei Nº 2.282 que institui a campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes na capital acreana.
De acordo com o Artigo 2º da Lei, a campanha deverá as seguintes ações: afixação de adesivos e cartazes informativos em táxis, órgãos públicos municipais e ônibus do transporte coletivo, contendo mensagens sobre o combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes; elaboração de um programa de palestras sobre o combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser ministrado nas escolas públicas municipais.
Os adesivos e cartazes mencionados no inciso I do caput serão afixados em locais de fácil visualização ao público e conterão o número do disque-denúncia (DISQUE 100). As escolas privadas poderão solicitar a realização das palestras relativas ao tema.
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