A partir de 1º de outubro de 2018, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito será de 0,50% do valor da transação e a tarifa máxima ficou limitada a 0,80%. A taxa de intercâmbio é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito do portador, determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto). A regulação dessa tarifa específica é praticada internacionalmente, disse o Banco Central (BC).
Segundo o BC, nos últimos oito anos, a taxa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79% da transação para 0,82% , enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio.
“Com a medida, a expectativa é que essa redução seja repassada pelo credenciador ao estabelecimento comercial e deste para o consumidor, por meio da concorrência e, também, da possibilidade de diferenciação de preços”, diz o BC.
Para o BC, “com custos mais baixos, os cartões de débito devem tornar-se mais competitivos, frente aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito, aumentando o seu uso”.
O BC também adotou medidas para simplificar e dar mais agilidade à entrada de novas empresas no mercado de cartão de crédito. Em uma circular, o BC estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores, prevista para 28 de setembro, passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que R$500 milhões, que representam cerca de 90% desse mercado. Os subcredenciadores são as empresas que fazem a intermediação entre os comerciantes e credenciadores de cartões (donas das maquininhas de cobrança).
Outra alteração prevista no texto retira do âmbito da regulação do BC os arranjos de pagamentos decorrentes de programas governamentais de benefícios, incluindo os voucher alimentação. “Como esses programas já são regulados por outros órgãos de governo, busca-se evitar maior custo regulatório imposto pela regulação duplicada”, diz o BC.
Para incentivar a entrada de novos concorrentes, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, outra circular estabelece que passam a ser autorizados pelo BC apenas emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anual maior que R$500 milhões ou com pelo menos R$50 milhões em recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização.
“Tais medidas reforçam o foco da regulação e na supervisão daquelas instituições que geram maior risco ao sistema. Ao mesmo tempo, reduzem, proporcionalmente os custos, aumentando a flexibilidade para a entrada de novos participantes que possam aumentar a concorrência no mercado, a inovação e o desenvolvimento de novos produtos”, diz o BC.
Consultas públicas
O BC abriu três editais de consulta pública. Um deles traz a proposta de instituição de comitês consultivos de governança no âmbito das bandeiras de cartões; com a participação de emissores, credenciadores e membro independente, como ambiente adequado para discussão de assuntos como estrutura de preços, acesso e tratamento de informações sensíveis, participação e gerenciamento de riscos. O BC quer ouvir do mercado a avaliação do impacto de potencial medida no processo decisório das bandeiras e na eficiência e segurança do mercado e de sugestões sobre a composição e as regras de funcionamento do comitê.
Outra consulta pública trata da proposta de converter os subcredenciadores com giro médio anual superior a R$ 500 milhões em credenciadores. “A consulta quer ouvir a avaliação de como essa potencial medida equilibraria a segurança com a eficiência e o incentivo à inovação e até que ponto torna a regulação mais proporcional aos riscos trazidos pelos agentes”, diz o BC.
Outro edital traz a proposta de que a interoperabilidade, quando realizada entre um arranjo de pagamentos aberto e um fechado (quando as atividades de emissão e credenciamento são realizadas pela mesma empresa que instituiu o arranjo ou do mesmo grupo de controle). “O objetivo é consultar a sociedade e, em especial, os participantes do mercado, sobre como essa potencial medida equilibraria a diversificação dos modelos de negócio e a inovação pelos arranjos fechados e seus efeitos na concorrência e na igualdade de tratamento entre os participantes nos arranjos abertos”, explicou o BC.
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