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ERRATA: Justiça obriga Inbox Pub a pagar indenização pela falta de cerveja no Show do Safadão

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Da redação ac24horas

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa de eventos Inbox Pub, que promoveu o show do sertanejo Wesley Safadão, em julho do ano passado, durante a Expoacre 2017, por causa da falta de bebidas nos camarotes open bar. Com isso, a autora do Processo, Stella Wane Braga Dias deverá ser indenizada em R$ 500,00 pelos danos morais.


A sentença está publicada na edição n°6.075 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (12), e foi homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária. Após analisar os elementos contidos nos autos, a magistrada verificou ter ocorrido falha na prestação de serviços por parte da empresa.


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“Anoto que a falha na prestação dos serviços do réu ficou cabalmente demonstrada, uma vez que a insatisfação do público que compareceu ao evento foi amplamente divulgado nas redes sociais noticiando o tumulto devido a grande quantidade de pessoas e a falta de bebidas nos camarotes open bar”, destacou a juíza.


Entenda o caso

Stella Wane contou ter comprado um ingresso, no valor de R$100, para área Open Bar do show, que aconteceu em julho do ano passado durante a Feira Agropecuária e de Negócios do Acre, conhecida de Expoacre. Mas, ela alegou que a empresa promotora do evento não providenciou água e cerveja suficiente, causando tumulto no local.


Sentença

Ao decidir, Lilian Deise ressaltou que a empresa deveria ter se dedicado a promover um serviço da melhor forma possível. “Ressalto que a condição de prestador de serviços impõe ao reclamado o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor”, disse.


Então, diante de todos os fatos narrados a magistrada observou que a consumidora não pode usufruir do momento. “Portanto, entendo que as expectativas da reclamante foram frustradas devido a falha na prestação dos serviços do reclamado. A noite que era para ser de diversão e alegria, foi causa de frustração e estresse (…)”, concluiu a juíza.


Informe da Redação: o ac24horas foi intimado pra cumprir decisão liminar no processo 0601532-13.2018.8.01.0070, em que o juiz Giordane Dourado, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu em favor de Rodovaldo Teixeira de Brito Neto, mais conhecido como Neto Brito, que afirmou não ser o proprietário da empresa Inbox Pub, mas sim a empresária Shirley Cosson de Brito.


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