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Santa Casa deve ressarcir grávida por não ofertar pré-natal adequado

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Agência TJ Acre

O 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Santa Casa de Misericórdia ressarça R$ 666 a M.K.S.A., a titulo de danos materiais, e R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.079 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 102).


Nos autos do Processo n° 0002897-88.2017.8.01.0070, foi verificado que a unidade hospitalar estava adotando o procedimento irregular, na qual solicitava uma série de exames, anteriormente ao contato com o médico especialista. O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, assinalou que é inequívoco o prejuízo de afeição decorrente da negligência manifesta e descaso no tratamento, causa presumível de abalo intenso à autora do processo, que estava grávida.


Decisão


Ao analisar o mérito, o magistrado verificou que a parte demandante comprovou os fatos constitutivos de seu direito. A paciente foi consultada pelo médico L.F.S., que não é obstetra. Esse realizou ultrassom, solicitou exames, analisou e receitou medicamentos, fazendo a demandante crer que estava realizando pré-natal por pessoa devidamente habilitada, o qual poderia proceder com os registros de acompanhamento na carteira da gestante.


Dourado ratificou ser inaceitável a conduta da demandada, que induziu a autora a erro. A reclamante deveria ser consultada por médico obstetra e este sim solicitar os exames, ultrassom, e demais procedimentos necessários para o acompanhamento do pré-natal.


Os danos materiais se referem ao fato do médico não ter devolvido os exames apresentados. “Restou comprovado nos autos que o médico L.F.S. analisou os exames realizados, e, somente entregou para a reclamante o ultrassom, e, não entregou os demais exames impedindo que a autora tivesse acesso aos mesmos, assim houve prejuízo de ordem material”.


Da decisão cabe recurso.


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Agência TJ Acre

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