O Poder Judiciário condenou os ex-prefeitos de Cruzeiro do Sul, Zila Bezerra e Vagner Sales, por prática de improbidade administrativa enquanto comandaram o segundo maior município do Acre. A decisão, em segunda instância, foi da Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC).
Como denunciou o Ministério Público Estadual (MPE/AC), Zila e Vagner deixaram de pagar contas que o município tinha junto à Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), causando um prejuízo, somados juros e multas, que chegava à casa dos R$ 16 milhões (em maio de 2012).
A reportagem do ac24horas não conseguiu localizar a ex-prefeita Zila Bezerra. Já Vagner Sales não atendeu às ligações do portal. O espaço segue aberto para ambos.
Os ex-prefeitos ganharam o processo em primeira instância, mas não conseguiram escapar dos desembargadores Samoel Evangelista, Júnior Alberto e Regina Ferrari, que decidiram, por unanimidade, pela condenação dos políticos opositores à Frente Popular do Acre (FPA), encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Ao recorrer da primeira sentença, o procurador de Justiça João Marques Pires, destacou que houve, sim, crime e dano aos sofres públicos, já que os ex-prefeitos não pagaram a dívida da cidade sob o pretexto de que havia valores no caixa da Eletroacre que na verdade pertenciam à Prefeitura de Cruzeiro do Sul.
Além disso, o procurador de Justiça diz que Vagner e Zila não tiveram medo das leis, nem do Poder Judiciário. “Enquanto Uma, sequer, fornecia endereço correto nos Autos, embora tenha apresentado Alegações Finais, o Outro, não apresentou nem mesmo contrariedade ao presente Recurso”, destacou ao lembrar: Não existe crime menor ou maior quando se trata da coisa pública”.
Ao fazer a denúncia ao Judiciário, em 2012, o então promotor Rodrigo Carvalho, da Comarca de Cruzeiro do Sul, apontou que a infração dos acusados retrata a falta de profissionalismo, dedicação e seriedade deles no trato da coisa pública.
A ação faz referência ainda às consequências geradas pela inadimplência como um fator que impede o desenvolvimento operacional e tecnológico da empresa concessionária, criando-se um risco de descontinuidade do serviço público, o que agrava o problema energético do Estado do Acre.
“Esse descumprimento prejudica a eficiência e qualidade da prestação dos serviços oferecidos à população cruzeirense, bem como contribuem para o indesejado aumento da tarifa elétrica aos demais consumidores acreanos, que são cumpridores dos seus deveres, concorrendo para que a empresa caia numa situação de insolvência, fato esse prejudicial ao interesse coletivo, aos funcionários e às suas respectivas famílias”, destaca o promotor.
Com a condenação, os réus terão que ressarcir o valor integral do dano, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, e ainda o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
O Ministério Público Estadual também pediu ao Judiciário a proibição de que os réus contratassem com o Poder Público ou recebessem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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