Categories: Destaque 2 Notícias

Supermercado Araújo deve ressarcir cliente por moto furtada no estacionamento

Por
Agência TJ Acre

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de indenização por dano material contido no Processo n° 0607261-88.2016.8.01.0070, condenando o Supermercado Araújo a pagar para J.G.S. o valor de sua motocicleta, com fundamento do importe estimado pela Tabela Fipe, furtada do estacionamento do empreendimento.


A decisão foi publicada na edição n° 6.078 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88 e 89), desta quinta-feira (15). A juíza de Direito Lilian Deise, respondendo pela unidade judiciária, asseverou que deve a reclamada indenizar o reclamante pelo furto ante a falha na prestação do serviço de filmagens, pois alegou várias vezes que a motocicleta do reclamante estava em um “ponto cego”, bem como restou devidamente comprovado que o furto ocorreu no interior do estacionamento da reclamada.


Entenda o caso


O consumidor comprovou que possuía moto e foi furtada no referido estacionamento enquanto realizava suas atividades consumeristas. Ele reuniu Boletim de Ocorrência e testemunhas.


Em contestação, a representação do estabelecimento comercial alegou não está comprovado que o referido dano tenha ocorrido nas suas dependências. Entretanto, reconheceu ceder o espaço que lhe pertencia para uso de seus clientes e funcionários.


Decisão


A magistrada assinalou que incumbe ao empreendimento prestar serviços adequados aos seus clientes, não apenas com relação à venda dos produtos e prestação de serviços, mas também em todos os aspectos não relacionados à atividade fim, como a comodidade necessária e segurança.


“O local era, de fato, um estacionamento, ainda mais que o autor estava consumindo produtos do réu, ou seja, não estava no ambiente a título gratuito, o que triplica a responsabilidade do réu de vigilância e reparação em caso de furto e qualquer dano por parte da instituição demandada”, prolatou a juíza de Direito.


Deste modo, a obrigação de guarda e vigilância é assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário uma legítima expectativa quanto à proteção do veículo ali deixado.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Destaque 1

Suspensão de emendas Pix pode causar bloqueio de mais de R$ 525 milhões no Acre

O senador Alan Rick (UB) criticou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal…

15/08/2024
  • Acre 01

Aos comerciantes, Marcus Alexandre garante revisar projeto do novo mercado Elias Mansour

O candidato a prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (MDB), começou esta quinta-feira, 15, em…

15/08/2024
  • Destaque 2

TCE aprova prestação de contas do primeiro ano do mandato de Gladson

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a prestação de contas do governador Gladson…

15/08/2024
  • Notícias
  • Região Norte
  • Rondônia

Com pior qualidade do ar no país, Rondônia tem voos comerciais cancelados

As fumaças de queimadas que encobrem os céus de Porto Velho causaram transtornos na malha…

15/08/2024
  • Acre
  • Notícias

Ideb: Rio Branco tem 2º melhor indicador entre capitais para os anos iniciais

A secretária de educação de Rio Branco, Nabiha Bestene, comemorou nesta quinta-feira (15), o indicador…

15/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

Avião bimotor cai e deixa 5 mortos em Mato Grosso

Um avião bimotor caiu na manhã desta quinta-feira, 15, em uma área rural em Apiacás,…

15/08/2024