O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto Acre condenou M.L.S.F denunciada no Processo n°0000370-16.2017.8.01.0022, a seis anos de detenção, em regime fechado, por ela ter cometido o crime de tráfico de drogas, quando mantinha em depósito, no lugar onde morava junto com seus filhos, dez trouxinhas de cocaína, um pacote de cocaína, dois tabletes de maconha e utensílios usados para vender drogas.
Na sentença, publicada na edição n°6.072 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (6), a juíza de Direito Ivete Tabalita, titular da unidade judiciária, também condenou a mulher a pagar 550 dias multa e afirmou que o entorpecente encontrado foi maconha e cocaína.
A denunciada negou cometer o crime, alegando ser usuária. Mas, a magistrada rejeitou tal argumento. “Não obstante a ré negar que seja traficante, afirmando-se usuária, as circunstancias demonstram o contrário; um usuário afirmou que já comprou entorpecente no local, e os relatos dos policiais também são no mesmo sentido”, escreveu Tabalipa.
Assim, a juíza julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) condenando a mulher pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
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