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A pedido do MP, justiça bloqueia bens do prefeito de Xapuri, Bira Vasconcelos

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Da redação ac24horas

A pedido do Ministério Público do Estado Acre (MPAC), o juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto decretou, em decisão liminar, a indisponibilidade e o bloqueio de bens do prefeito do município de Xapuri Bira Vasconcelos (PT) e da secretária municipal de Educação, que na época dos fatos reportados ocupava o cargo de secretária de Finanças.


A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça substituto do município, Antonio Alceste Callil de Castro, no final do ano passado, e se refere a três atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário municipal no ano de 2010. Ambos os agentes públicos tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 480.423,01.


O primeiro ato de improbidade compreende a inexistência de licitação para a contratação de serviços de terceiros, no valor de R$ 359.783,64, e ainda para a aquisição de material de consumo, no valor de R$ 120.639,37, totalizando o valor de R$ 480.423,01. Apurou-se que diversos serviços foram contratados diretamente, entre eles o de contabilidade e de publicidade institucional.


Já o segundo ato se deu, com base na prestação de contas do município, pelo descumprimento do artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Federal nº. 11.494/07 ao aplicar apenas 54,25% do recurso do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no magistério.


O terceiro ato está relacionado à prestação de contas de 2010, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou que o limite de repasses ao Poder Legislativo municipal havia ultrapassado em 0,22%, desrespeitando o que a Constituição prescreve.


A ação teve início após o MPAC recepcionar o julgamento do TCE, que reprovou a prestação de contas da Prefeitura de Xapuri. Durante a investigação, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) observou que foram feitos pagamentos de notas de empenho sequenciais a um mesmo credor, muitas vezes liquidadas em um mesmo dia, convenientemente fixadas em percentual pouco inferior a R$ 8 mil, aquém do limite de dispensa de licitação, demonstrando fraude à concorrência prevista na Lei nº 8.666/93.


“O combate às distorções administrativas é uma prioridade inafastável para o Ministério Público do Estado do Acre, e faz parte do planejamento estratégico da instituição, sensível à gravidade e aos efeitos nefastos que atos dessa natureza produzem na sociedade, especialmente quando não se investe o mínimo na educação pública e as suas verbas são destinadas ao custeio de outras finalidades, em claro desvio, como se verificou na ação”, ressaltou o promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro.


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