O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a União Educacional do Norte (Uninorte) a pagar uma indenização por danos materiais (R$ 3.377,00 ) e morais (R$ 2.000,00) no valor de pouco mais de R$ 5 mil para um estudante que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da instituição.
Na sentença, publicada na edição n°6.060 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, destacou que a universidade falhou na prestação do serviço, pois “(…) o aluno ao deixar seu veículo no estacionamento do estabelecimento de ensino, ora reclamado, possui clara expectativa de segurança”, escreveu o magistrado.
Conforme explicou o juiz de Direito a Instituição de Ensino “não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado ainda criticou o fato da faculdade não ter fornecido a gravação das câmeras de segurança. “(…) mesmo com todo o aparato de vigilância fornecido no estacionamento do seu estabelecimento, não apresentou, sequer, qualquer gravação das câmeras de segurança geradas no dia dos fatos, deixando de comprovar, portanto, a inexistência do direito do autor”, registrou o juiz.
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