O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o servidor público denunciado no Processo n°0003268- 67.2014.8.01.0002 a prestar serviços à comunidade, por ele ter resistido à prisão, quando foi levado pelas autoridades policiais por estar discutindo de madrugada em frente a um prédio.
Na sentença, publicada na edição n°6.069 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (1), o juiz de Direito Erik Farhat considerou “a culpabilidade do réu é elevada, pois é servidor público (…), com maior compreensão que a média da população sobre a reprovabilidade do seu ato, cujo conteúdo é objeto de intenso repúdio perante a sociedade, que não consegue conceber que um servidor público (….) protagonize ilícito da espécie”.
Segundo os autos, o denunciado estava discutindo com duas garotas, durante uma madrugada, em frente a um edifício, razão pela qual foi abordado por delegado de política civil, que morava no prédio. Então, o acusado xingou a autoridade. Por isso, o homem foi conduzido à delegacia, contudo nesse momento resistiu à condução, usando violência física e ameaça verbal.
Sentença
O juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, condenou o acusado por ter cometido o crime descrito no artigo 329 do Código Penal (resistência à prisão), mas o absolveu do crime de desacato, por não ter ficado comprovado que as ofensas proferidas eram por causa da função pública, exercida pelos ofendidos.
Conforme destacou o magistrado, “a confissão do réu associada às demais provas produzidas, evidenciam que realmente se opôs à execução do ato legal que a polícia procurava efetivar – prisão em flagrante -, desferindo chutes e impedindo seu ingresso na viatura, assim como sua saída dela quando da chegada na delegacia”
Por isso, o denunciado foi condenado a três meses e 10 dias de detenção, em regime aberto. Mas, essa pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
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