Foi publicado no Diário Oficial do Estado a lei que prevê multa de até R$ 295 mil em caso de reincidência e até cancelamento do alvará de funcionamento das agências bancárias da capital que deixarem usuários nas filas por mais de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias de pico.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Manuel Marcos (PRB), que vai encaminhá-la aos bancos.
“A lei já está valendo. Nós vamos imprimir a cópia da lei e da publicação do Diário Oficial e encaminhar às agências bancárias de Rio Branco e também ao Ministério Público e ao Procon. É importante que o usuário faça sua parte, denuncie, que nós dessa Casa estamos fazendo a nossa parte que é endurecer a fiscalização e exigir um bom atendimento dos bancos.”
O diretor-presidente do Procon, Diego Rodrigues, comemorou a promulgação da lei. “O Procon decidiu buscar apoio do Ministério Público e da Câmara de vereadores, pois os bancos nunca atenderam o tempo regulamentado pela Lei. Sempre fizemos a nossa parte, aplicávamos multas com valores irrisórios. A nova Lei sancionada foi proposta pelo Procon e pelo Ministério Público. Agora, a primeira multa se inicia no valor de R$ 100.00, dobrará em casos de reincidência, e poderá ter a perda do alvará de funcionamento. Agora vamos cientificar todas as agências bancárias de Rio Branco da nova Lei”, afirma.
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