Categories: Destaque 2 Notícias

Briga de Bar em Rio Branco por causa de R$ 4 gera indenização de R$ 20 mil

Published by
Agência TJ Acre

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0708010 97.2014.8.01.0001 para condenar Elcimar de Castro Cabral , ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Raimundo Nonato de Oliveira Magalhães na quantia de 20 mil, conforme decisão publicada na edição n° 6.066 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 89), desta segunda-feira (26).


A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, afirmou que a legítima defesa alegada pelo réu não foi provada, sendo evidenciado nos autos apenas o ato ilícito deste em agredir o autor e lhe provocar lesões.


Entenda o caso


Os dois homens eram conhecidos e usualmente jogavam sinuca juntos em um bar. O autor afirmou que o jogo envolvia pequenas apostas de R$ 2 por partida. Segundo a inicial, a certa altura, o requerido resolveu parar de jogar e devia R$ 4 ao autor, assim entregou a quantia de R$ 20, como o autor não tinha troco, foi lanchar no mesmo estabelecimento, quando, então, foi surpreendido com uma agressão por parte do requerido, que, com o taco de sinuca lhe lesionou o baço.


Por sua vez, o requerido aduziu que não praticou ato ilícito, pois foi o ele quem sofreu agressão do autor, devido ao equívoco em relação ao pagamento da aposta, tendo tomado o taco de sinuca da mão do requerente e lhe batido com o único intuito de se defender. Ressaltou ainda, que não estava ingerindo bebida alcoólica quando ocorreram os fatos e estava ciente da necessidade de se defender.


Decisão


Ao analisar o mérito, a magistrada assinalou que a tese apresentada pelo demandado de não ter praticado ato ilícito, posto que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não guarda sustentação com a prova dos autos.


A única testemunha ocular do evento danoso disse que não viu R.N.O.M. agredir E.C.C. “Note-se que, ainda que por hipótese, tivesse o demandado agido para se defender, sua agressão teria sido desproporcional e, por conseguinte, deveria responder pelo excesso, mas nem isso ficou demonstrado nos autos”, asseverou a juíza de Direito.


O dano à saúde do autor está consubstanciado nas lesões demonstradas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como cicatrizes nas costas e região do abdômen. A gravidade dos ferimentos gerou a necessidade de submeter esse à intervenção cirúrgica.


A indenização por danos morais é devida. “A agressão causou não só limitação física, mas também grave abalo emocional ao autor, resultante da perda do baço e da incapacidade para o trabalho na sua plenitude, em face das sequelas”, concluiu Ribeiro. Da decisão cabe recurso.


Share
Published by
Agência TJ Acre

Recent Posts

Cesar Menotti doa suas roupas para as vítimas no RS: ‘Isso é muito triste’

O cantor César Menotti usou as redes sociais, nesta sexta-feira, 10, para compartilhar um vídeo…

10/05/2024

Atletas desistem do sonho olímpico para ajudarem vítimas das chuvas

A menos de 80 dias dos Jogos de Paris, atletas gaúchos que se preparavam para…

10/05/2024

Criminosos em motocicleta atiram e ferem homem no 2° Distrito da capital

Vildomar Aguiar de Alencar, 32 anos, foi ferido por um tiro em via pública na…

10/05/2024

Ministério do Esporte solicita que CBF pare o Campeonato Brasileiro

O Ministério do Esporte fez um pedido formal à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para…

10/05/2024

Comediante do Acre realiza show solo no Theatro Hélio Melo

O humorista acreano, Geovany Calegario é conhecido profissionalmente desde 2011, devido aos seus shows de…

10/05/2024

Discussão termina com um esfaqueado e tentativa de atropelamento na capital

Márcio Ferreira Almeida, de 31 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio após ser…

10/05/2024