O governador do Acre, Sebastião Viana, do PT, sofreu duas derrotas consecutivas na Justiça acreana. Ele processou e pediu indenização por danos morais a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, que em delação à Polícia Federal ,disse que Viana teria recebido R$ 300 mil nas eleições de 2010 para a campanha ao Senado Federal, recursos que seriam de propina do esquema de desvios de recursos da Petrobras para financiar políticos.
Na peticado inicial, Viana alega que a sua imagem foi denegrida e a sua honra violada por Paulo Roberto Costa. Sebastião alega ainda que em “depoimento calunioso e difamatório prestado perante a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, o delator o associa indevidamente aos escândalos de corrupção da Petrobrás, revelados pela famigerada Operação Lava Jato da Polícia Federal. O governador pede uma indenização que foi negada pela Justiça do Acre.
Diante da negativa da sentença desfavorável no Juízo de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Rio Branco, os advogados de Sebastião Viana apresentaram recurso na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A defesa do chefe do executivo buscava reformar a decisão da juíza de primeiro, mas o resultado pode ter decepcionado ainda mais o petista que buscava uma indenização para reparar supostos danos causados pelo depoimento do delator.
Curiosamente, o desembargador Roberto Barros, que foi escolhido por Sebastião Viana para ocupar uma das cadeiras no Tribunal de Justiça do Acre – apesar da resistência de grupos que queriam a indicação do advogado Odilardo Marques – foi o responsável pela segunda derrota do cardeal petista que não conseguiu o objetivo de condenar Paulo Roberto Costa na Justiça acreana. Barros foi o relator do recurso apresentado pelos advogados Segunda Câmara Cível do TJ Acre.
Roberto Barros negou provimento ao recurso do governador Sebastião Viana, e manteve a decisão da juíza de primeiro grau com condenação de pagamento de honorário de sucumbência no valor de 10% da causa aos advogados de Paulo Roberto Costa. “Nesse quadrante, resta demonstrado que inexiste lícito civil perpetrado pelo Apelado e consequentemente não há direito a reparação pleiteada pelo Apelante”, disse o relatório”. A decisão foi unânime .
“Decide a Segunda Câmara negar provimento ao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. unânime”. Participaram do julgamento do recurso apresentado pelos advogados de Sebastião Viana, além de Roberto Barros, o desembargador relator, a desembargadora Regina Ferrari, que é membro da Segunda Câmara Cível e o desembargador Júnior Alberto, que é presidente. O julgamento aconteceu no dia 20 de fevereiro deste ano.
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