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URGENTE: Criança é infectada com o vírus HIV em transfusão de sangue na rede pública do Acre

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

A família de uma criança que foi infectada com o vírus HIV durante transfusão de sangue realizada em uma unidade da rede pública de saúde para tratamento de leucemia linfoide aguda entrou com uma ação judicial cobrando do Estado do Acre a quantia de R$ 750 mil por danos morais em favor da menor e R$ 150 mil por danos morais causados à mãe da criança, uma pensão vitalícia, concessão de plano de saúde particular e acompanhamento das autoras da ação pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).


Segundo informações da ação judicial, no segundo semestre de 2017, a criança que terá o nome preservado pela reportagem, acordou com febre alta, manchas arroxeadas em seu corpo e regurgitando sangue. Desesperada, a mãe procurou atendimento na rede pública de saúde. Após realização de diversos exames foi diagnosticado que a criança seria portadora de leucemia linfoide aguda, quando passou a se submeter a diversas transfusões de sangue e de plaquetas em uma unidade de saúde pertencente a rede estadual .


LEIA MAIS: “Todos os procedimentos indispensáveis de uma doação foram seguidos”, diz governo sobre caso de criança infectada com HIV na rede de Saúde


Segundo ainda informações do processo, “agora, por negligência e imperícia de agentes que representam o Estado. Numa dessas diversas transfusões, a criança recebeu plaquetas de um “frequente doador” de sangue junto ao HEMOACRE (o qual somente temos conhecimento das suas iniciais: R.A.A), oportunidade em que alguém daquele órgão procurou a genitora da menor, informando-a da possibilidade dela ter adquirido o vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida humana – HIV, pois aquele doador seria soropositivo”.


Passados 19 dias que a informação da possível contaminação, a criança realizou o primeiro exame para saber se havia sido ou não infectada, obtendo o resultado negativo. A defesa da mãe e da criança alega, “que o Estado embora ciente da possível infecção da menor pelo vírus, quedou-se inerte no período de ação para aplicação do antirretroviral (coquetel2), o que poderia ocasionar a reversão do quadro da menor com sua consequente não infecção”. Após 30 dias, o exame foi realizado novamente e apontou que a menor foi infectada pelo vírus da AIDS4.


A contaminação teria sido provocada por um doador frequente de sangue ao Hemoacre. A defesa da criança destaca que esse fato possivelmente ocasionou uma espécie de omissão pela negligência e omissão por parte do Estado. Depois de receber a notícia da infecção da filha, a mãe sofreu transtornos emocionais, passando 13 dias sem dormir, quando foi levada ao Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC) e passou a fazer uso contínuo de remédios controlados, motivo que ensejou o pedido de indenização de R$ 150 mil por danos morais.


A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco recebeu a petição inicial e concedeu a tutela provisória de urgência, destacando que a ação judicial impetrada por mãe e filha “demonstrada pela farta prova documental acostada aos autos, comprovam que a menor foi infectada com o vírus HIV quando recebeu uma transfusão sanguínea realizada pela rede publica estadual de saúde”. A Justiça destaca que “há a necessidade de recursos financeiros para fazer frente às inúmeras despesas necessárias ao tratamento de saúde da menor”.


Apesar de reconhecer a necessidade de reparação financeira, a Justiça não concedeu a quantia pleiteada no valor de 6 salários mínimos, “ao menos nessa fase processual, parece excessiva, devendo ser reduzida até que se conclua a análise final do processo. Desta forma, concedo a tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Acre que realize o pagamento de pensão mensal em favor da menor no valor de dois salários mínimos mensais. Concedo prazo de 30 dias após a intimação para a implementação do benefício”.


A Justiça determinou ainda a citação do Estado do Acre para contestar a decisão, no prazo de 30 dias. O processo ainda deverá ser apreciado em outras instâncias e deverá provocar um longo debate sobre os procedimentos de segurança adotados pelo Estado e pelo Hemoacre para que uma pessoa possa figurar como doado de sangue. A infecção da criança pelo vírus HIV também poderá reacender o debate sobre as formas de prevenção e campanhas de esclarecimento para população ser alertada do perigo que o HIV ainda representa à população.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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