O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou solidariamente o Estado do Acre e a Fábrica de Preservativo Masculino (Natex) a pagarem R$ 10.030 para o autor do Processo n°0700398-22.2016.8.01.0007, por não terem pagado pelas marmitas adquiridas junto a reclamante.
A sentença está publicada na edição n°6.057 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.108) e foi homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto. O magistrado afirmou que “apreciando os autos, conforme documentação acostada verifica-se que o Estado do Acre efetuou compras de produtos alimentícios (marmitas), conforme nota fiscal avulsa, não havendo nos autos comprovação de pagamento por parte do Estado”.
Sentença
O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, observou na sentença que “(…) a parte autora não pode ficar no prejuízo, dando causa ao enriquecimento ilícito do Estado, devendo prevalecer a boa-fé objetiva das relações jurídicas, não havendo comprovação de que o reclamante tenha agido com má-fé, vez que isso não se presume, deve ser comprovado”.
O magistrado negou o pedido de danos morais feito pelo autor. Conforme esclareceu o juiz de Direito, “(…) a indenização por danos morais, como é sabido, pressupõe importante ofensa à honra, à imagem do indivíduo, que lhe acarrete considerável e injusto sofrimento, de modo que, por não haver dano patrimonial propriamente dito, repara-se financeiramente o sofrimento, abalo à reputação ou transtornos relevantes que eventual ilícito tenha causado”.
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