Por um placar de 3 a 2, a Sexta Turma do STJ substituiu a prisão preventiva cumprida por Wesley Batista por medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, a proibição em ausentar-se do país e de participar de operações financeiras no mercado e a necessidade de monitoramento eletrônico.
O caso diz respeito à investigação de insider trading – o uso de informação privilegiada para obter lucros no mercado financeiro.
A decisão se estende também ao irmão Joesley Batista. Ele, no entanto permanece preso, porque é investigado por corrupção ativa.
A defesa havia pedido a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão. Segundo os advogados, o recolhimento preventivo “era injusto, desproporcional e extemporâneo”.
Segundo o relator, o ministro Rogerio Schietti, a decretação da prisão preventiva foi acertada.
Ele considerou, no entanto, que o risco de reiteração se enfraqueceu “em grau bastante para substituir a prisão por medidas adequadas e suficientes para proteger o processo e a sociedade”.
Fonte: Veja
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