R.V.L. deve ser indenizada pela Sky Brasil Serviços Ltda. pela falha no fornecimento de sinal de TV a cabo. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco estabeleceu R$ 2 mil por danos morais, já que o consumidor ficou de janeiro a junho de 2017 sem sinal, perdurando a cobrança das faturas do serviço não disponibilizado.
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, estabeleceu ainda a restituição em dobro de R$ 894,37, apresentado como comprovante de pagamento. O dano material foi adequado aos termos do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi publicada na edição n° 6.051 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 28 e 29).
Nos autos do Processo n° 0602059-96.2017.8.01.0070, o reclamante demonstrou ainda a solicitação de visita técnica, as cobranças dirigidas ao consumo e a continuidade do pagamento.
A magistrada esclareceu que o descumprimento contratual apresentado pela empresa ré em não atender o pleito da requerente quanto a ausência de sinal, demonstra a falha na prestação do serviço que merece reparação, razão pela qual se acolheu a pretensão autoral.
Da decisão cabe recurso.
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