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Saiba como recorrer infrações de trânsito; condutor tem prazo de 15 dias após notificação

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Agência de Notícias do Acre

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/Acre) explica o passo a passo sobre o procedimento de recursos de infrações em primeira instância. Destacando que só é possível recorrer quando a infração está dentro do prazo estabelecido para recurso.


O condutor tem o prazo de 15 dias após receber a notificação de autuação para entrar com o recurso de infração na Junta Administrativa de Defesa e Autuações (JADA). O serviço é gratuito e possui guichê especifico para o atendimento que é realizado no Detran Sede localizado na Av. Ceará, número 3059, Jardim Nazle – Rio Branco/AC, das 7h30 às 16 horas.


A defesa da autuação ou defesa prévia trata da indicação de erros ou inconsistências verificados na notificação de autuação e visa o arquivamento do processo antes que seja aplicada uma penalidade.


Para entrar com o recurso é preciso trazer cópia do documento do veículo, cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e requerimento que pode ser impresso no site do departamento ou retirado no atendimento de habilitação e multas.


Após a entrada do recurso o processo entra em efeito suspensivo automaticamente, ou seja, o proprietário poderá realizar todos os serviços disponibilizados pelo órgão como, renovação da CNH, emissão de documento veicular e outros.


Caso o recurso seja indeferido, o proprietário será informado por meio da notificação de penalidade em sua residência, e ele terá o prazo de 30 dias para recorrer em segunda instancia na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na sede do departamento e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do interior.


Caso o proprietário decida pagar a multa dentro do prazo de notificação, ele terá o direito a 40% de desconto no valor dos débitos pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com a entrada do recurso o proprietário perde esse desconto, caso seu processo seja indeferido.


Link para pagamento de multas não vencidas com 40% desconto:  https://servicos.serpro.gov.br/sne/cidadao.html.


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