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Ex-prefeito James Gomes não presta contas de convênio e tem bens indisponíbilizados pela Justiça no Quinari

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Wiliandro Derze

O ex-prefeito James Gomes (Progressista) teve seus bens indisponíveis em decisão do juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard-Quinari, Afonso Brana Muniz, no dia 17 de dezembro de 2017 por ato de Improbidade Administrativa por não ter prestado contas de convênio, assim como não ter executado todos os serviços previstos nos projetos. O valor que a Justiça decretou a indisponibilidade do ex-gestor é de R$ 51.187,28 por meio do sistema BACEJUD.


O juiz decretou também a indisponibilidade de veículos automotores pelo sistema Renajude incluindo uma camionete Amarok CD 4×4 High placa NAG 0211, uma moto Honda/Pop 100, de placa MZQ 2175 e um Fiat Estrada Working de placa MZS 5552.


O principal fator que levou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito foi a não execução dos convênios na íntegra de acordo com os projetos básicos, o que levou o Ministério da Defesa, por meio do Departamento do Programa Calha Norte, a postular do município de Senador Guiomard a devolução do valor financeiro de cada convênio correspondente ao percentual não executado. O valor de R$ 5.669,88 solicitado é referente ao primeiro convênio que foi a construção do prédio Administrativo da Prefeitura. O segundo convênio é referente ao recurso de R$ 13.656,18 que corresponde à Construção do prédio do Centro Municipal de Atendimento Pedagógico Especial (CEMAPE). Já o terceiro convênio pede a devolução de R$ 31.852,17 alusivo a construção do Galpão da Secretaria de Obras da Prefeitura.


O Departamento do Programa Calha Norte incluiu o município de Senador Guiomard no Cadastro de Inadimplentes (CADIN). Em tutela de urgência e liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito que agora se torna réu, é no objetivo de assegurar a reparação do dano ao patrimônio público, prevista no Art. 7º da Li 8.429/92.


O ex-prefeito James Gomes, que não atendeu as ligações da reportagem e não respondeu as mensagens durante toda esta segunda-feira (29), até o fechamento da edição, pode se manifestar da decisão do juiz no prazo de 15 dias com documentos e justificações. Depois do prazo de 15 dias, o réu terá mais 10 dias para se manifestar.


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Wiliandro Derze

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